{"id":1341,"date":"2022-08-05T11:50:24","date_gmt":"2022-08-05T14:50:24","guid":{"rendered":"https:\/\/bmmlaw.adv.br\/?p=1341"},"modified":"2022-08-05T11:59:06","modified_gmt":"2022-08-05T14:59:06","slug":"premio-e-a-reforma-trabalhista","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/bmmlaw.adv.br\/en\/premio-e-a-reforma-trabalhista\/","title":{"rendered":"PR\u00caMIO E A REFORMA TRABALHISTA"},"content":{"rendered":"<p><strong>Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>O instituto jur\u00eddico em discuss\u00e3o, qual seja, o pr\u00eamio, j\u00e1 est\u00e1 previsto h\u00e1 logos anos em nossa legisla\u00e7\u00e3o laboral, j\u00e1 havia entendimento pac\u00edfico sobre sua natureza jur\u00eddica tanto da doutrina como tamb\u00e9m da jurisprud\u00eancia.<\/p>\n<p>Contudo, ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Lei 13.467\/2017, popularmente conhecida como \u201clei da reforma trabalhista\u201d, o instituto outrora consolidado sofreu, aparentemente, profundas altera\u00e7\u00f5es, trazendo \u00e0 tona a necessidade de uma nova an\u00e1lise sobre suas peculiaridades, como forma de pagamento, frequ\u00eancia e ainda, sua natureza jur\u00eddica.<\/p>\n<p>\u00c9 certo que este texto n\u00e3o tem a pretens\u00e3o de exaurir toda mat\u00e9ria que rege o tema, pois, ainda h\u00e1 grande discuss\u00e3o doutrin\u00e1ria se consolidando, contudo, podemos nas pr\u00f3ximas linhas buscar aclarar as d\u00favidas mais latentes que afligem empregados e empregadores em seu dia a dia.<\/p>\n<p><strong><br \/>\nDesenvolvimento<\/strong><\/p>\n<p>O tema em discuss\u00e3o sempre gerou enorme debate jurisprudencial e doutrin\u00e1rio, pois, a carateriza\u00e7\u00e3o de sua natureza jur\u00eddica, gera reflexos financeiros que ultrapassam a rela\u00e7\u00e3o entre empregado e empregador, atingindo de forma direta o er\u00e1rio p\u00fablico.<\/p>\n<p>Oportuno ressaltar que nossas considera\u00e7\u00f5es sobre o tema, decorrem primordialmente da doutrina dispon\u00edvel, uma vez que, os julgados dispon\u00edveis sobre o tema de forma maci\u00e7a ainda s\u00e3o de um per\u00edodo anterior \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da lei 13.467\/2017, popularmente conhecida como reforma trabalhista.<\/p>\n<p>\u00c9 cr\u00edvel ressaltar que j\u00e1 temos uma incipiente jurisprud\u00eancia que reconheceu a natureza indenizat\u00f3ria do pagamento de pr\u00eamios, contudo, a an\u00e1lise vai depender do caso concreto e ser\u00e1 considerado o contrato realidade.<\/p>\n<p>Temos que a reda\u00e7\u00e3o do art. 457 da CLT ap\u00f3s as altera\u00e7\u00f5es trazidas pela lei 13.467\/2017 fixa de forma clara e objetiva a natureza indenizat\u00f3ria do pagamento do pr\u00eamio, vejamos:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 457 &#8211; Compreendem-se na remunera\u00e7\u00e3o do empregado, para todos os efeitos legais, al\u00e9m do sal\u00e1rio devido e pago diretamente pelo empregador, como contrapresta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, as gorjetas que receber.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba As import\u00e2ncias, ainda que habituais, pagas a t\u00edtulo de ajuda de custo, aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o, vedado seu pagamento em dinheiro, di\u00e1rias para viagem, pr\u00eamios e abonos n\u00e3o integram a remunera\u00e7\u00e3o do empregado, n\u00e3o se incorporam ao contrato de trabalho e n\u00e3o constituem base de incid\u00eancia de qualquer encargo trabalhista e previdenci\u00e1rio. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.467, de 2017). (Sem grifo no original).<\/li>\n<\/ul>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<ul>\n<li>4\u00ba Consideram-se pr\u00eamios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, servi\u00e7os ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em raz\u00e3o de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exerc\u00edcio de suas atividades. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.467, de 2017). (Sem grifo no original).<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<p>Pela leitura do texto consolidado, \u00e9 poss\u00edvel extrairmos as caracter\u00edsticas fundamentais do pr\u00eamio, certo de que, n\u00e3o integram a remunera\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se incorporam ao contrato de trabalho, n\u00e3o constitui base de c\u00e1lculos para encargos fiscais e trabalhistas, bem como, n\u00e3o repercute em outras verbas pagas ao colaborador.<\/p>\n<p>Da mesma forma, \u00e9 poss\u00edvel extrair os crit\u00e9rios de validade do pr\u00eamio, tais crit\u00e9rios s\u00e3o, o <strong>pagamento por mera liberalidade do empregador<\/strong>, e que ocorra em <strong>raz\u00e3o de desempenho superior ao ordinariamente esperado<\/strong>.<\/p>\n<p>Nesta toada, fica evidenciado que ao realizar seu pagamento, para que se mantenha sua natureza indenizat\u00f3ria, \u00e9 necess\u00e1rio que o pr\u00eamio n\u00e3o possa ser confundido com nenhum outro tipo de pagamento feito pelo empregador como, por exemplo, <strong>comiss\u00f5es<\/strong>, gorjetas etc.<\/p>\n<p>Outro ponto de fundamental import\u00e2ncia est\u00e1 no crit\u00e9rio da \u201cmera liberalidade\u201d, tal requisito deve ser interpretado com cautela, pois, sua aplica\u00e7\u00e3o pode sugerir a realiza\u00e7\u00e3o de medidas aparentemente contr\u00e1rias ao conservadorismo rotineiro da Justi\u00e7a do Trabalho.<\/p>\n<p>A atual doutrina ressalta, que para a caracteriza\u00e7\u00e3o da mera liberalidade, deve ser exclu\u00edda at\u00e9 mesma a forma de ajuste t\u00e1cito nos termos da S\u00famula 152 do C. Tribunal Superior do Trabalho, ou seja, deve distanciar-se de ajustes escritos e previs\u00f5es contratuais, contudo, \u00e9 necess\u00e1rio, a confec\u00e7\u00e3o de diretrizes internas que permitam a comprova\u00e7\u00e3o de que o pagamento do pr\u00eamio realmente decorre de desempenho superior ao esperado.<\/p>\n<p>Desta forma, \u00e9 necess\u00e1rio a realiza\u00e7\u00e3o e a fixa\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios para pagamento de pr\u00eamio, contudo, que tal crit\u00e9rio n\u00e3o seja fixado num regimento interno ou pol\u00edtica corporativa, pois, esse tipo de fixa\u00e7\u00e3o retira do pr\u00eamio a liberalidade do empregador, sendo que sua realiza\u00e7\u00e3o deve ser de forma espont\u00e2nea como, por exemplo, a cria\u00e7\u00e3o de uma campanha pontual por mera liberalidade do empregador. Nesta campanha deve estar fixado de forma clara os seus objetivos e metas consideradas superiores ao desempenho comum.<\/p>\n<p>Em igual import\u00e2ncia, \u00e9 necess\u00e1rio tratar a quest\u00e3o da habitualidade no pagamento do pr\u00eamio, pois, em que pese o legislador mencionar que o pagamento habitual n\u00e3o descaracteriza a natureza indenizat\u00f3ria, mencionou que \u00e9 necess\u00e1rio que o desempenho seja incomum, ou seja, extraordin\u00e1rio, \u00e9 certo que se o desempenho se torna habitual ele perde o car\u00e1ter extraordin\u00e1rio, torna-se comum, descaracterizando da mesma forma a natureza indenizat\u00f3ria da parcela.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Corrobora o entendimento acima mencionado a Ilustre Professora V\u00f3lia Bomfim Cassar<a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a>:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><em>\u201cDo texto exposto, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.467\/2017, percebe-se que, al\u00e9m de seu car\u00e1ter de liberalidade, os pr\u00eamios s\u00e3o eventuais, pois, est\u00e3o vinculados ao desemprenho extraordin\u00e1rio, excepcional, incomum do empregado ou da equipe. Logo, para n\u00e3o ter natureza salarial, seu pagamento deve ser espor\u00e1dico\u201d <\/em><\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia do Tribunal Regional do Trabalho da 02\u00aa Regi\u00e3o, S\u00e3o Paulo, t\u00eam alguns julgados sobre o tema, mencionado a quest\u00e3o da habitualidade como primordial para descaracteriza\u00e7\u00e3o da natureza indenizat\u00f3ria da parcela, vejamos:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>PR\u00caMIOS X COMISS\u00d5ES. NATUREZAS JUR\u00cdDICAS DISTINTAS. O pr\u00eamio \u00e9 pago ante o cumprimento de determinadas condi\u00e7\u00f5es, possui car\u00e1ter transit\u00f3rio e, por isso, n\u00e3o \u00e9 integrado \u00e0s demais verbas salariais. Em outras palavras, o pr\u00eamio est\u00e1 atrelado ao desempenho, comportamento ou produtividade individual do empregado, de acordo com a crit\u00e9rios espec\u00edficos e pontuais estabelecidos pelo empregador. N\u00e3o h\u00e1 como pensar, portanto, num pagamento de pr\u00eamio mensal ao longo de toda contratualidade. A habitualidade afasta-se da natureza jur\u00eddica do pr\u00eamio; este, como dito acima, deve representar uma recompensa pontual e transit\u00f3ria pelo atingimento de balizas de produtividade estabelecidas pelo empregador. Ao seu turno, a comiss\u00e3o decorre, na maior parte dos casos, do atingimento de metas de vendas ou de execu\u00e7\u00e3o de determinados servi\u00e7os. Trata-se de parcela paga de forma habitual e, assim sendo, implica em reflexos salariais. Nesse aspecto, \u00e9 plenamente poss\u00edvel que o um empregado receba comiss\u00f5es todos os meses. Assim sendo, tem-se que as comiss\u00f5es n\u00e3o dependem de campanhas espec\u00edficas, como ocorre com os pr\u00eamios, mas decorrem de um regramento perene da empresa, que vale durante toda a contratualidade e geralmente \u00e9 aplicado a todos os empregados, sem distin\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>(TRT-2 10012261520195020442 SP, Relator: ALVARO ALVES NOGA, 17\u00aa Turma &#8211; Cadeira 5, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 07\/07\/2022)<a href=\"#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Oportuno ressaltar que este ponto foi fortemente criticado por grande parte da doutrina especializada, pois, \u00e9 n\u00edtida a contradi\u00e7\u00e3o exposta no texto legal, pois, n\u00e3o \u00e9 cr\u00edvel chamar de extraordin\u00e1rio aquilo que ocorre de forma habitual, logo, essa habitualidade descaracteriza a pr\u00f3pria ess\u00eancia do pr\u00eamio, inclusive a forma de pagamento por mera liberalidade.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 mera liberalidade quando se fixa crit\u00e9rios de pagamento para um pr\u00eamio concedido de forma habitual, salvo melhor ju\u00edzo, a expressa disposta na atual legisla\u00e7\u00e3o, vai de encontro a todo arcabou\u00e7o legal trabalhista no que tange ao tema em an\u00e1lise.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> BRASIL. Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho. Decreto-Lei n\u00ba5.442, de 01. mai.1943. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del5452.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del5452.htm<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a> CASSAR, V\u00f3lia Bomfim. <strong>Direito do Trabalho<\/strong>: De acordo com a reforma trabalhista. 16.ed. Rio de Janeiro: Forense; S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2018.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a> S\u00c3O PAULO. Tribunal Regional do Trabalho. Recurso Ordin\u00e1rio n.\u00ba 10012261520195020442. Recorrente: Uellinton Alves de Souza. Recorrido: Sigma Transportes e Log\u00edstica Ltda. Relator: \u00c1lvaro Alves Noga. S\u00e3o Paulo, 07\/07\/2022. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/trt-2.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/1568840081\/10012261520195020442-sp\">https:\/\/trt-2.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/1568840081\/10012261520195020442-sp<\/a> Acesso em 15 jul. 2022.<\/p>\n<p><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Desta forma, as empresas que queiram realizar a implanta\u00e7\u00e3o do pagamento de pr\u00eamios, com base na atual legisla\u00e7\u00e3o e doutrina majorit\u00e1ria, devem buscar a cria\u00e7\u00e3o de um modelo que n\u00e3o torne seu pagamento habitual, sendo recomend\u00e1vel a estipula\u00e7\u00e3o de procedimento interno, como, por exemplo, ferramentas digitais, capazes de gerir e demonstrar as metas necess\u00e1rias \u00e0 concess\u00e3o, por mera liberalidade, do pr\u00eamio, bem como, o grupo de empregados eleg\u00edveis.<\/p>\n<p>Em que pese n\u00e3o estar diretamente vinculado a pol\u00edtica interna da empresa, sugerimos que nas ferramentas de aferi\u00e7\u00e3o, estejam descritos, o que \u00e9 considerado o desempenho extraordin\u00e1rio, as metas, fixa\u00e7\u00e3o do per\u00edodo e crit\u00e9rios de apura\u00e7\u00e3o e base de c\u00e1lculos.<\/p>\n<p>Da mesma forma, \u00e9 necess\u00e1rio se atentar a eventuais altera\u00e7\u00f5es contratuais de colaboradores que est\u00e3o ativos na empresa, eventual substitui\u00e7\u00e3o do pagamento de qualquer verba salarial por pr\u00eamio pode ser considerado fraude e gerar enorme passivo trabalhista para empresa, al\u00e9m de preju\u00edzos aos empregados, sendo indispens\u00e1vel cautela na institui\u00e7\u00e3o de pagamento de pr\u00eamio, ainda que se fa\u00e7a por meios alternativos de pagamento, como cart\u00f5es presente e outros dispon\u00edveis no mercado.<\/p>\n<p><strong>Refer\u00eancias<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>BRASIL. Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho. Decreto-Lei n\u00ba5.442, de 01. mai.1943. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del5452.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del5452.htm<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CASSAR, V\u00f3lia Bomfim. <strong>Direito do Trabalho<\/strong>: De acordo com a reforma trabalhista. 16.ed. Rio de Janeiro: Forense; S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2018.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>JUSBRASIL. Jusbrasil, 2022. P\u00e1gina inicial. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/feed\/\">https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/feed\/<\/a> Acesso em: 15 de jul. de 2022.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>SILVA, Homero Batista da. <strong>CLT comentada<\/strong> [livro eletr\u00f4nico] \/ Homero Batista. &#8212; 4. ed. rev. atual. e ampl. &#8211; S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Introdu\u00e7\u00e3o O instituto jur\u00eddico em discuss\u00e3o, qual seja, o pr\u00eamio, j\u00e1 est\u00e1 previsto h\u00e1 logos anos em nossa legisla\u00e7\u00e3o laboral, j\u00e1 havia entendimento pac\u00edfico sobre sua natureza jur\u00eddica tanto da doutrina como tamb\u00e9m da jurisprud\u00eancia. 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