{"id":920,"date":"2021-09-13T12:26:37","date_gmt":"2021-09-13T15:26:37","guid":{"rendered":"https:\/\/bmmlaw.adv.br\/?p=920"},"modified":"2021-09-13T12:26:37","modified_gmt":"2021-09-13T15:26:37","slug":"como-ficam-as-relacoes-contratuais-diante-de-uma-pandemia-sem-precedentes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/bmmlaw.adv.br\/en\/como-ficam-as-relacoes-contratuais-diante-de-uma-pandemia-sem-precedentes\/","title":{"rendered":"COMO FICAM AS RELA\u00c7\u00d5ES CONTRATUAIS DIANTE DE UMA PANDEMIA SEM PRECEDENTES"},"content":{"rendered":"<p>Essa pergunta deve estar ecoando diante do caos social que se anuncia com a pandemia sem precedentes causada pelo COVID-19, para a conten\u00e7\u00e3o da qual medidas extremas t\u00eam sido adotadas, entre elas, talvez as de maiores impactos econ\u00f4micos sejam o fechamento do com\u00e9rcio e a paralisa\u00e7\u00e3o de significativa parcela das atividades empresariais no pa\u00eds e no mundo.<\/p>\n<p>A resposta, no entanto, requer uma boa dose de cautela.<\/p>\n<p>Se de um lado \u00e9 preciso reavaliarmos as obriga\u00e7\u00f5es impostas pela rela\u00e7\u00e3o contratual, cuja estabilidade passou a ser amea\u00e7ada por um fato extraordin\u00e1rio, de outro lado, criar um ambiente inst\u00e1vel pode agravar ainda mais a situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Existem no direito alguns institutos, sobre os quais falaremos adiante, cuja aplica\u00e7\u00e3o t\u00eam como intuito, em linhas gerais, restabelecer o equil\u00edbrio existente em qualquer rela\u00e7\u00e3o contratual.<\/p>\n<p>N\u00e3o podemos iniciar a discuss\u00e3o a que nos propomos sem antes fazermos uma breve an\u00e1lise dos princ\u00edpios em torno dos quais devem ser baseadas todas as rela\u00e7\u00f5es contratuais, quais sejam, os princ\u00edpios da sociabilidade, da eticidade e da operabilidade.<\/p>\n<p>O princ\u00edpio da sociabilidade imp\u00f5e a harmonia entre os valores coletivos e os valores individuais, onde devem prevalecer os coletivos aos individuais.<\/p>\n<p>O princ\u00edpio da eticidade basicamente determina a aplica\u00e7\u00e3o da boa-f\u00e9 e da fun\u00e7\u00e3o social do contrato, previstos nos artigos 421,\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0e 422, respectivamente, do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>E, por \u00faltimo, o princ\u00edpio da operabilidade, cuja relev\u00e2ncia merece especial destaque pela atual situa\u00e7\u00e3o de calamidade imposta pela pandemia, uma vez que este princ\u00edpio busca trazer maior fluidez \u00e0s rela\u00e7\u00f5es contratuais, \u00e9 aquele que imp\u00f5e solu\u00e7\u00f5es vi\u00e1veis, oper\u00e1veis e sem grandes dificuldades na aplica\u00e7\u00e3o do direito, destacando o aspecto funcional da rela\u00e7\u00e3o contratual, de modo a torn\u00e1-la din\u00e2mica e solid\u00e1ria.<\/p>\n<p>Feitas essas considera\u00e7\u00f5es iniciais, n\u00e3o \u00e9 a pretens\u00e3o exaurir nesse texto um tema t\u00e3o complexo, mas conv\u00e9m trazer \u00e0 luz alguns dos principais institutos jur\u00eddicos que\u00a0<u>podem ser aplicados de acordo com cada situa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica<\/u>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Com o intuito de facilitarmos a compreens\u00e3o diante de uma quest\u00e3o cujos desdobramentos s\u00e3o totalmente desconhecidos, a melhor forma de iniciar a discuss\u00e3o \u00e9 por meio de uma abordagem simples e did\u00e1tica. Sen\u00e3o vejamos.<\/p>\n<p>A primeira situa\u00e7\u00e3o a ser abordada \u00e9 o\u00a0<strong>descumprimento contratual<\/strong>\u00a0decorrente de\u00a0<strong>caso fortuito<\/strong>\u00a0ou\u00a0<strong>for\u00e7a maior<\/strong>. O que significa isso?<\/p>\n<p>Sempre que um evento extraordin\u00e1rio, assim considerado como um\u00a0<u>fato imprevis\u00edvel e inevit\u00e1vel, representar um impedimento real e definitivo ao cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o<\/u>\u00a0assumida por uma das partes, estaremos diante de um\u00a0<strong>caso fortuito<\/strong>\u00a0ou de\u00a0<strong>for\u00e7a maior<\/strong>, de modo que, nessa situa\u00e7\u00e3o, via de regra, o devedor a quem cumpria a obriga\u00e7\u00e3o n\u00e3o responder\u00e1 pelos preju\u00edzos resultantes do descumprimento, desde que, n\u00e3o tenha expressamente por eles se responsabilizado, conforme disposto no artigo 393 do C\u00f3digo Civil. Da\u00ed a import\u00e2ncia de uma an\u00e1lise pontual das cl\u00e1usulas contratuais assumidas pelas partes.<\/p>\n<p>E como ficam estas situa\u00e7\u00f5es diante da pandemia causada pelo COVID-19?<\/p>\n<p>Bom, precisamos primeiramente avaliar se o contrato em quest\u00e3o foi atingido pelos efeitos da pandemia de modo a inviabilizar o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o assumida. Lembrando que esse impedimento deve ser real, al\u00e9m, \u00e9 claro, de guardar\u00a0<u>rela\u00e7\u00e3o direta com o fato extraordin\u00e1rio, imprevis\u00edvel e inevit\u00e1vel<\/u>!<\/p>\n<p>Se a inevitabilidade parece evidente no caso da pandemia, a imprevisibilidade, contudo, imp\u00f5e uma verifica\u00e7\u00e3o da cronologia da assun\u00e7\u00e3o obrigacional, uma vez que os contratos celebrados durante o surto da pandemia n\u00e3o estariam,\u00a0<strong>via de regra<\/strong>, suscet\u00edveis ao fator da imprevisibilidade.<\/p>\n<p>Um segundo ponto sobre o qual devemos conduzir nossa an\u00e1lise \u00e9 se o impedimento gerado \u00e9 definitivo ou transit\u00f3rio, pois se a obriga\u00e7\u00e3o puder ser cumprida ap\u00f3s o cessamento do fato extraordin\u00e1rio que impedia o seu cumprimento, a obriga\u00e7\u00e3o contratual deve ser apenas suspensa e o contrato preservado, uma vez que a legisla\u00e7\u00e3o d\u00e1 amplo amparo ao princ\u00edpio da conserva\u00e7\u00e3o dos contratos, especificamente, neste caso, representado pelo artigo 106 do C\u00f3digo Civil, por for\u00e7a do qual,\u00a0<em>\u201ca impossibilidade inicial do objeto n\u00e3o invalida o neg\u00f3cio jur\u00eddico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condi\u00e7\u00e3o a que ele estiver subordinado\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>Feitas as considera\u00e7\u00f5es sobre a impossibilidade de cumprimento do contrato, n\u00e3o menos relevante \u00e9 a preserva\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio nas rela\u00e7\u00f5es contratuais de execu\u00e7\u00e3o continuada ou diferida. Sen\u00e3o vejamos.<\/p>\n<p>Nos contratos em que as partes assumem obriga\u00e7\u00f5es que se prolongam no tempo,\u00a0<em>\u201cde execu\u00e7\u00e3o continuada ou diferida, se a presta\u00e7\u00e3o de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordin\u00e1rios e imprevis\u00edveis poder\u00e1 o devedor pedir a resolu\u00e7\u00e3o do contrato\u201d<\/em>, nos termos do que disp\u00f5e o artigo 478 do C\u00f3digo Civil, \u00e9 a chamada\u00a0<strong>Teoria da Imprevis\u00e3o<\/strong>\u00a0ou da\u00a0<strong>Onerosidade Excessiva<\/strong>.<\/p>\n<p>Vamos ao caso pr\u00e1tico. Tomemos por exemplo os contratos de aluguel n\u00e3o residencial, levando em considera\u00e7\u00e3o que o com\u00e9rcio est\u00e1 sofrendo um duro golpe com o chamado\u00a0<em>lockdown<\/em>\u00a0ou fechamento total durante o per\u00edodo de quarentena decretado por muitos governos.<\/p>\n<p>N\u00e3o sabemos quanto tempo durar\u00e1 e nem conseguimos ter a real dimens\u00e3o dos efeitos negativos causados pelas medidas restritivas adotadas para a conten\u00e7\u00e3o da pandemia.<\/p>\n<p>Partindo de um cen\u00e1rio no qual a eclos\u00e3o de uma grande crise econ\u00f4mica, superveniente \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o do contrato de aluguel, o torne excessivamente oneroso para uma das partes, seria poss\u00edvel rescindir este contrato sem incid\u00eancia da multa ou rever o valor do aluguel?<\/p>\n<p>Na hip\u00f3tese de uma crise econ\u00f4mica comum talvez n\u00e3o estivesse presente a imprevisibilidade, uma vez que a jurisprud\u00eancia tem manifestado entendimento no sentido de que o hist\u00f3rico de infla\u00e7\u00e3o, sucessivas mudan\u00e7as no padr\u00e3o monet\u00e1rio, maxidesvaloriza\u00e7\u00e3o do real, crises na bolsa e no mercado imobili\u00e1rio, nada disso autoriza a aplica\u00e7\u00e3o da teoria da imprevis\u00e3o, justamente por se tratarem de fatos que, embora sejam extraordin\u00e1rios, s\u00e3o previs\u00edveis dentro do nosso contexto econ\u00f4mico.<\/p>\n<p>E diante desta pandemia sem precedentes como ficam, por exemplo, os alugueres cujos valores se tornarem excessivamente onerosos para uma das partes? A resposta est\u00e1 na pr\u00f3pria pergunta; se de um lado ainda n\u00e3o temos nenhum precedente jurisprudencial que nos autorize a tirar algum tipo de conclus\u00e3o, de outro, a falta de precedentes hist\u00f3ricos recentes de uma pandemia desta magnitude e com este potencial devastador \u00e0 economia global, nos induz a concluir que se trata de um fato extraordin\u00e1rio e imprevis\u00edvel, mas sem a confirma\u00e7\u00e3o da extens\u00e3o temporal de tal fato (quanto tempo durar\u00e1 o\u00a0<em>lockdown<\/em>\u00a0ou at\u00e9 mesmo a crise?).<\/p>\n<p>N\u00e3o podemos deixar de pontuar que em nosso ordenamento jur\u00eddico, n\u00e3o obstante contemplar mecanismos que nos permitem rediscutir as cl\u00e1usulas acordadas, em nome da seguran\u00e7a jur\u00eddica nas rela\u00e7\u00f5es privadas, o princ\u00edpio da conserva\u00e7\u00e3o dos contratos imp\u00f5e boa dose de parcim\u00f4nia na quebra do v\u00ednculo, de modo que, nos termos do que disp\u00f5em os artigos 479 e 480, respectivamente,\u00a0<em>\u201ca resolu\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser evitada, oferecendo-se o r\u00e9u a modificar equitativamente as condi\u00e7\u00f5es do contrato\u201d<\/em>, e,\u00a0<em>\u201cse no contrato as obriga\u00e7\u00f5es couberem a apenas uma das partes, poder\u00e1 ela pleitear que a sua presta\u00e7\u00e3o seja reduzida, ou alterado o modo de execut\u00e1-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>Assim, nesse momento, acompanhar o comportamento do mercado e os efeitos econ\u00f4micos desta paraliza\u00e7\u00e3o global nos dar\u00e1 ainda mais subs\u00eddios para uma avalia\u00e7\u00e3o mais assertiva, de acordo, naturalmente, com as especificidades que cada caso contempla. Em rela\u00e7\u00e3o ao caso concreto exposto acima, nos parece razo\u00e1vel e prudente a tomada de medidas progressivas, iniciando pela renegocia\u00e7\u00e3o do contrato (prazo, valor, forma de pagamento&#8230;, caso aplic\u00e1vel), seguido da suspens\u00e3o do contrato por prazo determinado ou indeterminado, e, por \u00faltimo, a rescis\u00e3o em car\u00e1ter definitivo.<\/p>\n<p>Portanto, em se tratando de relativiza\u00e7\u00e3o de qualquer v\u00ednculo obrigacional, entendemos que a avalia\u00e7\u00e3o por um profissional do direito especializado em contratos \u00e9 imprescind\u00edvel antes de qualquer decis\u00e3o, uma vez que todas as medidas adotadas individualmente de forma radicalizada podem gerar um ambiente de instabilidade, provocando uma rea\u00e7\u00e3o em cadeia, donde \u00e9 dado concluir que sempre o melhor caminho a ser trilhado \u00e9 o da negocia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Rafael Buzzo de Matos<\/strong><\/p>\n<p>S\u00f3cio do escrit\u00f3rio BMM Advocacia Personalizada<\/p>\n<p>e-mail:\u00a0<a href=\"mailto:rafael.matos@bmmlaw.com.br\">rafael.matos@bmmlaw.com.br<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Rodrigo Rocha Nascimento<\/strong><\/p>\n<p>Advogado Consultivo do escrit\u00f3rio BMM Advocacia Personalizada<\/p>\n<p>e-mail: rodrigo.rocha@bmmlaw.com.br<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Essa pergunta deve estar ecoando diante do caos social que se anuncia com a pandemia sem precedentes causada pelo COVID-19, para a conten\u00e7\u00e3o da qual medidas extremas t\u00eam sido adotadas, entre elas, talvez as de maiores impactos econ\u00f4micos sejam o fechamento do com\u00e9rcio e a paralisa\u00e7\u00e3o de significativa parcela das atividades empresariais no pa\u00eds e &hellip;<\/p>\n<p class=\"read-more\"> <a class=\"\" href=\"https:\/\/bmmlaw.adv.br\/en\/como-ficam-as-relacoes-contratuais-diante-de-uma-pandemia-sem-precedentes\/\"> <span class=\"screen-reader-text\">COMO FICAM AS RELA\u00c7\u00d5ES CONTRATUAIS DIANTE DE UMA PANDEMIA SEM PRECEDENTES<\/span> Read More &raquo;<\/a><\/p>","protected":false},"author":1,"featured_media":921,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-920","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/bmmlaw.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/920","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/bmmlaw.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/bmmlaw.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/bmmlaw.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/bmmlaw.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=920"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/bmmlaw.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/920\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/bmmlaw.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/921"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/bmmlaw.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=920"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/bmmlaw.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=920"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/bmmlaw.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=920"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}