É muito comum as pessoas terem uma série de dúvidas, principalmente quando se refere a algo que tem interferência direta em suas vidas, como é o caso da Trabalhista.
Entretanto, o impacto também é grande nas organizações, o que demanda um olhar mais atento do Direito Empresarial.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) nunca sofrera uma mudança tão profunda em seus dispositivos. Certas alterações apenas ratificaram o entendimento dos tribunais. Outras foram mais profundas, como a flexibilização da jornada de trabalho, o fim da contribuição sindical obrigatória, além da terceirização.
Um ponto bastante significativo e de impacto direto no Direito Empresarial foi a questão societária. O), em seu artigo 1003, Parágrafo Único, estabelece que “até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.”
A Reforma Trabalhista introduziu o Artigo 10-A na CLT, acabando com essa preocupação constante ao modificar a forma da responsabilidade para subsidiariamente.
Assim, somente ações ajuizadas no prazo de dois anos contados a partir da averbação, ainda são de sua responsabilidade, sem mencionar que ele só responderá depois da execução da empresa e dos sócios atuais.
Outro ponto de destaque é o trabalho intermitente. Ele se traduz na possibilidade de a empresa contratar colaboradores esporadicamente, para serviços específicos, de acordo com a demanda necessária, com pelo menos três dias de antecedência. A pessoa tem o prazo de um dia para responder se deseja ou não a oferta.
Essa norma foi de suma importância para empresas que ficavam com colaboradores ociosos em alguns períodos e com falta de trabalhadores em outros, optando por não contratar mais devido aos altos encargos trabalhistas.
Direito Empresarial na prática
Não teremos como tratar item a item a Reforma neste artigo, mas o que não pode deixar de ser dito é que, devidos às alterações, é preeminente ter o máximo de conhecimento com relação à aplicação das novas regras, por alguns motivos elencados a seguir:
- A Reforma Trabalhista pode ser extremamente útil para o financeiro da empresa, trazendo economia com a folha salarial e encargos;
- Regras para home office, fracionamento de férias, trabalho insalubre e autônomo, por exemplo, precisam ser bem aplicadas devido às suas especificidades;
- Apesar de agora o trabalhador também ser participante nos custos de uma possível reclamação trabalhista, melhor ainda será evitá-la, minimizando riscos ao máximo, quando as normas são cabalmente observadas, principalmente pela possibilidade de casos em que haja litigância de má-fé;
- Conhecer as novas modalidades de contrato, assim como se estabelecem essas novas relações de trabalho, favorecerão a gestão estratégia do negócio como um todo.
O Direito Empresarial é muito amplo. No intuito de sua organização não incorrer em alguma infração, ainda que involuntariamente, é fundamental contratar um serviço especializado nessa área.
Em nossa empresa, os profissionais têm vasta experiência em demandas jurídicas do mundo corporativo, o que nos permite orientar os clientes e sugerir interferências pontuais, de modo a facilitar suas tomadas de decisão, garantindo uma administração mais assertiva da empresa.
A equipe realiza reuniões periódicas com os clientes, objetivando estreitar relações e garantir uma atuação mais efetiva, avaliando rotinas e processos, com agilidade de atendimento e total comprometimento em entregar as melhores soluções.