A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pretende questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) alguns pontos da Lei de Abuso de Autoridade que considera inconstitucionais. A entidade questionou oito itens e cinco foram vetados pelo presidente da República, mas três destes foram restabelecidos ontem pelo Congresso. “Não dizemos que a lei é errada, mas que alguns pontos são inconstitucionais e, por isso, o presidente da República vetou”, afirma o juiz federal Fernando Mendes, presidente da Ajufe. A associação pretende apresentar ao STF uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). A Ajufe havia levado os pontos ao presidente da República e solicitado os vetos. Entre os itens questionados está o artigo 9º, que torna crime decretar prisão “em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”, e o artigo 36, que torna crime “decretar a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte”. Ambos preveem detenção de um a quatro anos e pagamento de multa. O artigo 9º está “muito aberto e subjetivo”, segundo o juiz. Há critérios claros para a prisão preventiva ou cautelar, como a existência de risco à ordem pública e econômica. Agora, se o juiz considerar que há risco à ordem econômica e depois sua decisão for reformada, ele poderá ter que responder em ação penal. “Vai se criminalizar a atividade judicial de decidir”, diz. O presidente da Ajufe destaca também o artigo 43, que torna crime violar direito ou prerrogativa de advogado. Mendes considera a previsão “absurda” porque hoje o juiz já pode ter que responder ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se isso acontecer. “O juiz já pode ser punido de forma administrativa, por meio do CNJ. Se você transforma em crime, dá ao advogado uma proteção que nenhuma classe profissional tem”, diz. Segundo Mendes, o CNJ tem atuado a respeito. “Essa história de que sem a lei de abuso de autoridade não há controle não é verdadeira, é desconhecer o que o CNJ tem feito”, afirma. O artigo 43 estava entre os que haviam sido vetados pelo presidente. Para a associação, os itens questionados podem afetar o exercício independente da magistratura. “Nós entendemos que esses artigos tratam de forma subjetiva a tipificação criminal e podem afetar a independência”, afirma. Além dos três citados no texto, a Ajufe considera inconstitucionais os seguintes dispositivos: – Artigo 10: torna crime decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo (não havia sido vetado) – Artigo 20: torna crime impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado – Artigo 25: torna crime proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito (não havia sido vetado) O Congresso manteve, no entanto, os vetos em dois dos pontos questionados pela Ajufe: – Artigo 34: torna crime deixar de corrigir, de ofício ou mediante provocação, tendo competência para fazê-lo, erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento – Artigo 17: torna crime submeter o preso, internado ou apreendido ao uso de algemas ou de qualquer outro objeto que lhe restrinja o movimento dos membros, quando manifestamente não houver resistência à prisão