Caso Larissa Manoela, você sabe o que é holding?

Essa semana, repercutiu nas redes sociais a entrevista que a atriz Larissa Manoela concedeu ao programa Fantástico na Rede Globo. O cerne do caso envolve duas vertentes: desentendimento familiar, entre a filha Larissa Manoela, que provê todo o dinheiro da familia, e os pais, que até então eram os administradores da carreira e dos bens da atriz; e, conflito de interesse entre sócios, haja vista que Larissa e os pais eram sócios em duas das três empresas da familia. Sem entrar nos pormenores da questão familiar, aqui vamos explicar porque os pais da atriz, recentemente, resolveram abrir uma terceira empresa, uma Holding Patrimonial, única empresa em que os três sócios detinam participação iguais.

Conforme apresentado no Fantástico, a empresa DALARI foi aberta pelos pais quando a atriz tinha 13 anos, para gerir a carreira da filha, portanto é por meio desta empresa que a família obtém os ganhos auferidos pelo trabalho da atriz, através dos contratos com emissoras, contratos com as marcas, campanhas publicitárias, shows, mídia entre outros.

Fica claro assim, que a DALARI é a empresa responsável por toda a administração dos negócios da atriz, estando exposta aos riscos inerentes da atividade empresarial, vez que a empresa também é responsável pela manutenção de toda a estrutura por trás da figura pública de Larissa Manoela, que envolve, equipe, marketing, produtora, funcionários, lifestyle etc.

Ocorre que a empresa DALARI, além de administrar a carreira da atriz, também acumula todo o patrimônio da família, adquirido durante toda a carreira de Larissa Manoela, como mansões, terrenos, carros, investimentos etc., o que aumenta exponencialmente os riscos considerando que o patrimônio pode ser afetado por conta de eventuais passivos que venham a ser gerados nas esferas trabalhista, tributária, fiscal, cível, e, ainda, comercial, como por exemplo, quebra de contratos.

Além do que, a exploração de imóveis como compra e venda e recebimento de aluguéis, quando não realizadas através de uma empresa com atividade imobiliária, pode gerar uma grande carga tributária na empresa.

É nesse cenário em que é recomendado o planejamento patrimonial por meio de Holding, segregando a atividade desenvolvida pela atriz do seu patrimônio pessoal, protegendo os bens da familía dos riscos inerentes a atividade empresarial, além de proporcionar a melhor gestão dos ativos, inclusive com diminuição da carga tributária quando da exploração de imóveis.

Pelos documentos apresentados na entrevista, é possível afirmar que o intuito da família era transferir da empresa DALARI, todo o patrimônio para a Holding Patrimonial, com isso a empresa operacional seria a responsável pela gestão da carreira da atriz, assumindo todo o risco da atividade, enquanto os bens da família estariam concentrados e protegidos na Holding Patrimonial da família.

Essa proteção é possível, pois de acordo com o Código Civil, o empresário só é responsável perante a empresa até o limite do capital investido, e, essa previsão foi reforçada recentemente, através da promulgação da LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA (LEI nº 13.874, de 20 de setembro de 2019) a qual deixa claro, sem espaço para interpretações diversas, que “a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores”, sendo que “a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.”

O caso da Larissa Manoela torno-se público por conta da popularidade da atriz, e escancarou o movimento que vem acontecendo nos últimos tempos, da busca pelos empresários de segregação e proteção dos bens familiares através do instituto jurídico da Holding.

E vamos além, hoje, diante do cenário da política brasileira, com a iminência aprovação da reforma tributária, que irá majorar o imposto sobre herança em até 20%, a Holding não será uma vantagem apenas para empresários, mas também, e, PRINCIPALMENTE, para qualquer família que detenha qualquer patrimônio, independente do valor, que tenha como objetivo a transferência aos seus herdeiros aproveitando-se da aliquota atual do imposto ainda inferior a 8% (tema abordado nos posts anterior).

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