Desconhecimento de gravidez não isenta empregador de indenizar após demissão

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o fato de uma empresa desconhecer a gravidez de empregada não afasta a necessidade de pagamento de indenização decorrente da estabilidade em caso de demissão. A decisão, em repercussão geral, acompanha posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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