Está empatada a disputa entre o Itaú Unibanco e a corretora de criptomoedas Mercado Bitcoin no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 3ª Turma julga se o banco pode fechar a conta da corretora unilateralmente. É o primeiro julgamento sobre o tema na Corte. Por enquanto, somente dois dos cinco ministros votaram. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Ricardo Cuêva.
O julgamento foi retomado ontem com o voto da ministra Nancy Andrighi, que divergiu do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze. O magistrado havia votado a favor do banco, considerando legal o rompimento unilateral de conta corrente.
Nos votos, ambos afirmam que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica ao caso, assim como a Lei 12.529, de 2011, que estrutura o sistema brasileiro de defesa da concorrência e dispõe sobre infração à ordem econômica. Mas divergem no mérito.
A corretora foi à Justiça para manter a conta bancária ativa após receber notificação do banco para fechá-la, com a justificativa de desinteresse comercial de mantê-la. A Mercado Bitcoin recorreu ao STJ depois de perder em primeira e segunda instâncias. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que não havia qualquer conduta abusiva por parte do banco. O encerramento seria possível tendo em vista a autonomia da vontade e a liberdade contratual.
No voto, a ministra Nancy Andrighi afirmou que não se pretende negar a possibilidade de encerramento da conta pelo banco, mas observar se o exercício desse direito causa prejuízo à empresa. A ministra afirmou que, ao negar acesso a uma infraestrutura essencial às atividades da Mercado Bitcoin, como o uso da conta corrente, o banco extrapola os limites do exercício legítimo do direito de romper o contrato, cometendo abuso de direito.
Em agosto, o relator do processo (Resp 1696214/SP), ministro Bellizze havia votado a favor da rescisão unilateral. Para ele, o encerramento da conta não é prática abusiva. Segundo o ministro, o Conselho Monetário Nacional permite o encerramento de conta corrente observada apenas a necessidade de comunicação prévia.
No início do julgamento, em agosto, a mercado bitcoin alegou na sustentação oral que o fechamento de contas pode tornar a venda das moedas marginal no Brasil, além de ser anticoncorrencial. Já o banco indicou as implicações em caso de suspeita de lavagem de dinheiro, além da sua autonomia para contratar.
Os bancos Santander e Banco do Brasil encerraram as contas da Mercado Bitcoin e o Bradesco se negou a abrir, conforme afirmou o advogado da empresa, José Roberto de Castro Neves, em defesa oral na Corte.
A possibilidade de fechamento de contas dessas corretoras também será julgada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, sob o viés concorrencial.
Por: Beatriz Olivon | De Brasília
Fonte: Valor Econômico – https://bit.ly/2xjybcu