Entenda porque o TST rejeitou a substituição de depósito recursal por seguro

A partir do momento em que há uma reclamatória trabalhista junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o empregador tem como obrigação efetuar o depósito recursal trabalhista quando desejar recorrer de uma decisão judicial definitiva.

E para facilitar tal cumprimento, a Lei nº 13.467, de 2017, proveniente da Reforma Trabalhista, passou a permitir que o seguro garantia pudesse substituir o depósito judicial em processos. É o que está descrito no parágrafo 11 do artigo 899 da CLT, que estabelece que “O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial”.

Por conta da existência do prazo de vigência do seguro, a 2ª Turma do TST decidiu, em setembro deste ano, que o seguro garantia não poderá mais substituir o depósito recursal. Tal decisão bate de frente com os demais colegiados do TST, com a 6ª e a 8ª turmas, que aceitam a troca por considerar que a lei não trata de prazo de vigência e, portanto, não faz sentido impedir tal substituição.

 

O porquê da decisão

Tal iniciativa tomou como base o caso trabalhista recente envolvendo a empresa Ambev, em que as apólices de seguro apresentadas eram com o prazo de vigência de 2021 e 2023. Segundo a 2ª Turma do TST, a garantia do pagamento do depósito recursal deve ser levada a sério e ser concreta, o que vai na contramão da fixação de prazo de vigência da apólice do seguro de garantia judicial. Após o término do prazo, o resguardo da quantia desparece, deixando aberta a possibilidade de não haver o pagamento obrigatório em lei pelas empresas.

O entendimento se estende ainda à premissa de que só deve ser aceito o seguro de garantia judicial, caso o prazo de vigência da apólice seja indeterminado ou que o valor seja condicionado à solução final do caso, não havendo a necessidade de permanência do compromisso por maior tempo.

Por conta da divergência de opiniões entre as turmas e entre os ministros, além de não haver legislação estabelecida sobre o seguro garantia precisar de prazo determinado, o empresário não tem como saber com antecedência se o recurso de substituição do depósito recursal para o seguro garantia será ou não reconhecido e aceito pelo julgamento.

Além disso, segundo especialistas do setor, não existe apólice de seguro com prazo indeterminado, todos possuem um prazo, independentemente de quantos anos sejam. Por isso, se a decisão exige que a apólice tenha prazo indeterminado, afasta-se a aplicação da lei sem declará-la inconstitucional.

 

O que será feito?

Devido à divergência entre as Turmas, a decisão será avaliada e pode ser definida pelas seções do TST, que são especializadas em dissídios coletivos ou individuais.

Para as empresas, tal decisão traz alguns malefícios. O depósito recursal sai mais caro para os empregadores, uma vez que exige que o valor integral do recurso fique reservado. Tal valor poderia estar sendo aplicado para a manutenção, expansão da empresa ou pagamentos de funcionários, por exemplo. Já para o trabalhador, é uma garantia mais efetiva e segura do cumprimento do pagamento previsto em processo trabalhista.

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