O juiz Tiago Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicou decisão homologando o plano de recuperação judicial da Avianca Brasil.
Na decisão, o juiz informou que a Avianca Brasil permanecerá em recuperação judicial até que cumpra as obrigações previstas no plano, que vencerem até dois anos após a concessão da recuperação judicial.
Na decisão, o juiz informou que levou em consideração a proposta feita pela Avianca Brasil para devolver os aviões e motores aos arrendadores de forma gradual, entre abril e julho, e seu pedido para impedir que as empresas executem ações de retomada dos ativos.
Mas o juiz afirmou na decisão que é inviável a concessão de ordem que impeça as arrendadoras de retomar aviões e motores, “sem que haja qualquer contrapartida financeira por parte da recuperanda”. No dia 8, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo autorizou as arrendadoras a retomar aviões em uso pela Avianca Brasil.