Prorrogação do Pagamento de Tributos Federais em Razão de Decretação de Calamidade Pública – Medida

Em 2012, foi editada a Portaria nº 12/2012 do Ministério da Fazenda, que prorroga o vencimento dos tributos federais, inclusive quando objeto de parcelamento, nos casos de decretação de estado de calamidade pelos governos estaduais.

 

A referida portaria prevê o diferimento dos valores dos tributos federais e também dos parcelamentos junto à RFB e PGFN devidos no mês da ocorrência do evento, estendendo-se ainda aos valores devidos no mês subsequente.

 

Em razão da pandemia do COVID-19, diversos estados decretaram estado de calamidade pública, dentre eles destacamos o Estado de São Paulo (Decreto nº 64.879/2020), Rio Grande do Sul (Decreto nº 55.128/2020), Rio de Janeiro (Decreto nº 46.984/2020) e Minas Gerais (Decreto nº 47.891/2020).

 

Neste mesmo sentido, conforme anteriormente informado em nossos comunicados regulares, estão sendo tomadas diversas medidas fiscais e trabalhistas de modo a conter os efeitos econômicos da COVID-19, dentre as quais destaca-se a prorrogação em 6 (seis) meses no prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

 

Diante do atual cenário econômico do país em razão da pandemia do COVID-19, entendemos que a suspensão temporária no pagamento dos tributos bem como dos parcelamentos federais é medida determinante na manutenção das atividades das empresas.

 

Contudo, de acordo com o disposto no artigo 3º, tal prorrogação carece de regulamentação por atos normativos da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o que, em que pese a urgência da medida, ainda não ocorreu.

 

Desta forma, dada a urgência e relevância do tema em questão, entendemos ser viável e imperioso o ajuizamento de medida judicial requerendo a prorrogação no pagamento dos tributos federais, conforme previsto na Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012.

 

Assim, considerando a pertinência desta discussão no atual momento, e sua repercussão financeira para as empresas, a Equipe Tributária do BMM coloca-se à disposição para auxiliá-lo no caso de eventuais dúvidas e análise das medidas cabíveis para sua empresa.

vinicius.morais@bmmlaw.com.br

vinicius.miraglia@bmmlaw.com.br

 

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