VANTAGENS DA TERCEIRIZAÇÃO EM TEMPOS DE PANDEMIA

Apesar de se tratar de uma discussão antiga, a terceirização é sempre um assunto recorrente, talvez pela dinâmica do mercado que está em constante movimento, sobretudo diante do vertiginoso crescimento tecnológico, para o acompanhamento do qual as empresas precisam se reinventar o tempo todo.

Quando o assunto é terceirização sobram elementos que revelam suas vantagens, contudo, é importante entendermos as especificidades de cada atividade, não sem antes, fazer uma breve digressão sobre o momento do mercado.

É notório que o exponencial crescimento da tecnologia nos últimos anos tem sido um solo fértil para o surgimento de muitas startups com uma concepção paradoxal consubstanciada no encurtamento das distâncias através do maior distanciamento físico, tudo em nome da comodidade e da praticidade, dois fatores relevantes diante de uma realidade onde falta tempo e sobram afazeres.

A chegada deste novo vírus, o COVID-19, em proporções absolutamente estarrecedoras sob vários outros aspectos, veio em certa medida acelerar um movimento que já vinha ocorrendo. Basta verificarmos o salto gigantesco dos aplicativos móveis desde o início desta pandemia.

E a resposta parece fazer sentido: o distanciamento que antes era uma opção, passou a ser necessidade!

Na mesma direção da tecnologia, se o movimento de terceirização já vinha ganhando força (sobretudo com a reforma trabalhista), essa pandemia veio para reafirmar suas vantagens, algumas das quais destacamos abaixo, senão vejamos.

 

FOCO NO CORE BUSINESS DA EMPRESA

 

As atividades que não guardam relação direta com o core business da empresa costumam roubar muitas vezes o foco e a energia que deveriam estar canalizadas para o aprimoramento da atividade-fim, com a definição de novas estratégias e oportunidades, sobretudo em um cenário dinâmico, onde inovar é a palavra de ordem.

 

Neste sentido, o posicionamento atual do mercado tem demonstrado que o modelo de maior resultado é aquele que mantém o menor custo fixo possível alocado nas atividades que não compõem o core business das corporações, de modo que apenas alguns profissionais em posições estratégicas e gerenciais (departamentos mais enxutos) atuem para levar os objetivos negociais dessas corporações aos profissionais especializados terceirizados.

 

SERVIÇO ESTRUTURADO PARA O ATENDIMENTO ESPECIALIZADO

 

A necessidade do distanciamento social imposta pela pandemia, tem revelado enormes dificuldades com as quais muitas empresas estão se deparando, a maioria delas relacionada com o trabalho à distância – home office.

Além da dificuldade em gerenciar o trabalho à distância dos funcionários, as empresas estão tendo que lidar com a falta de estrutura adequada para o exercício do trabalho remoto; muitas empresas não dispõem de notebooks corporativos suficientes para todos ou estrutura de TI necessária a garantir um acesso seguro à rede de dados das corporações, muitos empregados também não possuem em casa uma internet com pacote de dados adequado para garantir o acesso remoto eficiente à rede da empresa, e, obviamente seria excessivamente oneroso transferir para a empresa, sobretudo neste momento, os custos para esta estruturação.

Ao passo que os parceiros terceirizados, pelo menos aqueles mais alinhados ao contexto tecnológico contemporâneo, já possuem estrutura adequada para atender, mesmo que remotamente, a uma demanda intensiva, uma vez que a atividade-meio do cliente é a atividade-fim do prestador, que naturalmente investirá todos os recursos no aprimoramento deste atendimento, como qualificação dos profissionais, implementação de tecnologia de ponta e capacidade instalada preparada para atender eventual aumento substancial da demanda em um curto espaço de tempo.

Além do investimento em estrutura física, sendo a atividade terceirizada naturalmente o core business do parceiro, o nível de expertise decorrente da exposição a diversos temas relevantes em sua área de atuação tende a maximizar os resultados decorrentes de sua atuação, agregando valor ao negócio da corporação contratante.

 

AUMENTO DESNECESSÁRIO DO RISCO TRABALHISTA

 

A contratação de empregados fixos para atender a uma demanda que não esteja diretamente ligada à atividade-fim da empresa, além da energia demandada no processo seletivo, impõe desnecessário aumento dos riscos trabalhistas, sobretudo levando em consideração eventuais ajustes na equipe, que implicam, invariavelmente, no dispêndio de recursos para pagamento de rescisões, novas contratações e treinamentos, que poderiam estar sendo destinados para o aumento da capacidade produtiva.

 

MAIOR CONTROLE DOS CUSTOS

 

Com exceção das contratações destinadas a aumentarem a capacidade produtiva da empresa, todas as contratações terceirizadas conferem maior poder de controle sobre os custos. Basta imaginarmos a seguinte situação em relação ao serviço jurídico, por exemplo: a empresa estrutura um departamento jurídico interno para atender a todas as demandas judiciais, naturalmente calculando o número de advogados e auxiliares de acordo com a média do volume demandado, porém, em um determinado período verifica-se uma queda significativa no volume das ações judiciais (hoje é possível através da jurimetria trabalhar com indicadores precisos, inclusive para a definição de metas), o que obrigaria a empresa a tomar uma difícil decisão: ou mantem o quadro de funcionários inchado (custo fixo) esperando o período de retomada no volume de ações, ou, reduz o quadro de funcionários, o que implica no desembolso extraordinário referente às rescisões dos contratos de trabalho e quando houver um novo aumento no volume da demanda, volta a contratar novos funcionários, que deverão passar por um novo período de adaptação, sem contar o aumento do risco trabalhista para atender a uma demanda que não guarda relação direta com a atividade-fim da empresa.

É consenso que todo custo fixo que puder ser evitado diminui consideravelmente o risco e confere à empresa maior margem de manobra. Portanto, no exemplo sugerido, se a empresa ao invés de contratar funcionários para atender à demanda do contencioso, contrata um escritório especializado, os honorários serão pagos de acordo com o volume demandado (despesa variável), de sorte que a empresa passa a controlar os gastos, além de transferir os riscos inerentes à capacidade instalada para o parceiro terceirizado, para o qual faz sentido assumir este risco, uma vez que se trata da sua atividade-fim.

 

VANTAGEM COMPETITIVA

 

Enquanto algumas empresas estão dispendendo recursos e aumentando o seu risco para atender demandas marginais à sua atividade, a empresa que opta pela contratação de parceiros especializados, investe seus recursos e canaliza suas energias para alavancar sua cadeia de suprimentos, ganhando mercado, e ainda obtendo melhores resultados na condução dos processos internos de outros departamentos capazes de influenciar no aumento dos resultados da empresa.

 

POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TODOS OS PROCESSOS INTERNOS

 

A instituição de KPI’s (Key Performance Indicator) geralmente é voltada para as etapas da cadeia de suprimentos diretamente ligadas ao resultado da empresa. Como outros processos internos podem influenciar (ainda que de forma indireta) no resultado, a boa prática impõe um medidor para todos os departamentos, inclusive os que não estejam diretamente ligados ao core business da empresa, o que, na prática, tem gerado uma guerra interna entre departamentos, que deveriam atuar como importantes back offices, sobretudo no gerenciamento, cobrança das metas e avaliação dos prestadores especializados.

Não podemos deixar de considerar a importância de o profissional se manter constantemente atualizado, por meio de treinamentos, cursos de extensão e especializações, o que, na maioria das vezes, requer um incentivo por parte da empresa, para a qual este gasto só será considerado um investimento se estiver diretamente relacionado ao seu core business, ao passo que a especialização da mão-de-obra específica do serviço (considerado marginal para a empresa tomadora) é insumo para a atividade-fim do prestador, o que o qualifica para atender com maior eficiência a demanda que faz parte do seu escopo de atuação.

Portanto, a empresa deve cobrar de seus colaboradores internos os resultados ligados à sua atividade-fim, porém, as metas das outras atividades devem ser transferidas para empresas especializadas cada uma no assunto sobre o qual deverá prestar contas do resultado do seu trabalho. De modo que se o resultado não for satisfatório, ao invés de ter que passar por processos caríssimos de demissões e contratações, basta a empresa trocar de fornecedor, buscando no mercado aquele que reúna as melhores habilidades técnicas para atendê-la.

 

Rafael Buzzo de Matos

Sócio do BMM Advocacia Personalizada

rafael.matos@bmmlaw.com.br

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