Decretos 12.975 e 12.976: o que muda na responsabilidade das plataformas digitais

 DIREITO DIGITAL  |  CONTRATOS

03 de julho de 2026     BMM Bicudo, Matos e Morais Advogados

Em maio de 2026, o governo federal publicou dois decretos que mudam as regras do jogo para plataformas digitais no Brasil. A vigência começa em julho. Empresas que contratam, operam ou dependem de serviços digitais precisam entender o que isso significa na prática.

De onde vieram os decretos

Desde 2014, o artigo 19 do Marco Civil da Internet protegia as plataformas: elas só respondiam civilmente por conteúdo de terceiros se descumprissem uma ordem judicial de remoção. Em junho de 2025, o STF declarou esse modelo parcialmente inconstitucional. O Congresso ainda não editou a lei exigida pelo tribunal, então o Executivo regulamentou por decreto. O resultado foram os Decretos 12.975 e 12.976, assinados em 20 de maio de 2026 e publicados no Diário Oficial da União em 21 de maio de 2026.

O que cada decreto determina

O Decreto 12.975 atualiza a regulamentação do Marco Civil e impõe quatro deveres às plataformas:

  • Remoção: para um rol específico de conteúdos — como os relacionados a crimes graves expressamente listados, distribuição por redes artificiais (bots) e publicidade paga ilícita —, a retirada deve ocorrer após notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial prévia. Para os demais casos, e em especial para crimes contra a honra (calúnia, injúria, difamação), o STF manteve a exigência de ordem judicial específica.
  • Transparência: o processo de notificação deve garantir contestação interna ao autor do conteúdo.
  • Prevenção: as empresas devem adotar medidas ativas para impedir a circulação massiva de fraudes, golpes e conteúdos criminosos.
  • Rastreabilidade: anúncios e impulsionamentos pagos devem ser identificáveis e preservados.

O Decreto 12.976 foca na proteção de mulheres no ambiente digital. Plataformas passam a ter obrigação de manter canais de denúncia permanentes e remover em até duas horas conteúdos de nudez não consentida, incluindo imagens geradas por inteligência artificial.

O que muda para contratos e empresas

A mudança mais importante é estrutural: o modelo reativo dá lugar a um modelo preventivo. Não basta mais aguardar uma notificação ou ordem judicial. A plataforma que não tiver processos internos adequados de moderação já está, em tese, em situação de risco.

Para empresas que contratam serviços digitais, anunciam em plataformas ou operam ambientes próprios, três pontos merecem atenção imediata: a revisão das cláusulas de responsabilidade em contratos com provedores, a adequação dos termos de uso e canais de denúncia, e a verificação de representação legal no Brasil para plataformas estrangeiras.

Fontes consultadas

ConJur. Plataformas digitais: entre o STF e o decreto, quem define as regras do jogo? Jun. 2026.
ConJur. Decretos das plataformas digitais: o que muda, o que avança e o que ainda preocupa. Mai. 2026.
Migalhas. Novos decretos no Marco Civil da Internet. Mai. 2026.
Andersen Ballão Advocacia. Novos decretos atualizam o Marco Civil da Internet. Mai. 2026.
Jusdocs. Decretos 12.975 e 12.976/2026: as novas regras para big techs. Mai. 2026.

Este artigo tem caráter informativo e não constitui parecer jurídico. Para análise do seu caso concreto, consulte um advogado especializado.