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📌 DECLARAÇÃO PERIÓDICA QUINQUENAL – BACEN Capitais 📌 DECLARAÇÃO PERIÓDICA QUINQUENAL – BACEN
Capitais Estrangeiros no Brasil  Prezados(as),  A BMM Advocacia vem alertar seus clientes sobre uma obrigação regulatória relevante perante o Banco Central do Brasil (BACEN), que deve ser observada neste início de ano: a Declaração Periódica Quinquenal de Capitais Estrangeiros, cujo prazo final é 31 de março de 2026.  🔎 Quem está obrigado a declarar?  Estão obrigadas a apresentar a Declaração Quinquenal as pessoas jurídicas sediadas no Brasil que, na data-base de 31/12/2025, se enquadrem em qualquer das seguintes situações:  possuam investimento estrangeiro direto, independentemente do valor; ou  detenham ativos totais iguais ou superiores a R$ 100.000,00.  📌 A obrigação aplica-se às empresas cujo ano-base de entrega termine em 0 ou 5, sendo esta declaração referente ao exercício de 2025.  ⏰ Prazo para entrega  Período declaratório: de 01/01/2026 a 31/03/2026  Data-limite improrrogável: 31 de março de 2026  O envio fora do prazo não é admitido, ainda que não haja alteração nas informações anteriormente prestadas.  ⚠️ Atenção às penalidades  O descumprimento da obrigação, bem como a prestação de informações inexatas, incompletas ou inconsistentes, pode ensejar:  multas administrativas;  aplicação de penalidades previstas na regulamentação do BACEN;  restrições cadastrais futuras.  🤝 Como a BMM Advocacia pode auxiliar  A BMM Advocacia possui equipe especializada para apoiar seus clientes em todas as etapas relacionadas à obrigação, incluindo:  análise da obrigatoriedade de entrega;  organização e revisão das informações declaradas;  preenchimento e transmissão da declaração junto ao BACEN;  suporte jurídico-regulatório em temas ligados a investimentos estrangeiros no Brasil.  Permanecemos à disposição para esclarecer dúvidas e garantir o correto e seguro cumprimento dessa obrigação regulatória.  Atenciosamente,
BMM Advocacia
Empresário visionário não caminha sozinho. Quem es Empresário visionário não caminha sozinho.
Quem está à frente de um negócio é quem identifica oportunidades, conduz negociações e toma decisões todos os dias.
O papel do advogado, nesse cenário, vai muito além da parte técnica.
No BMM, nunca acreditamos em uma advocacia reativa — aquela que apenas espera o problema chegar por telefone ou WhatsApp.
Nosso propósito sempre foi outro: ser partner do empresário, atuar como braço direito, sentar à mesa nas reuniões e ajudar na tomada de decisões estratégicas.
Mergulhamos dentro da empresa, entendemos o mercado em que ela está inserida e antecipamos cenários.
Tudo isso para entregar segurança jurídica, eficiência tributária e crescimento sustentável.
👉 Mais do que resolver problemas, ajudamos a evitá-los.
👉 Mais do que advogados, somos parceiros do seu negócio.
BMM Advocacia Personalizada
📩 Fale com a gente e leve sua empresa a um novo nível.
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📢 ATENÇÃO: Mudança relevante no ITCMD! No dia 14/ 📢 ATENÇÃO: Mudança relevante no ITCMD!  No dia 14/01/2026 foi publicada a Lei Complementar nº 227/26 (Lei 108), que trouxe uma alteração estrutural na base de cálculo do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), especialmente em doações e heranças de quotas e ações de empresas.  ⚖️ O que muda na prática?
Até então, em muitos Estados, o ITCMD era calculado com base no valor patrimonial contábil das quotas.
Com a nova Lei Complementar, a base passa a ser o VALOR DE MERCADO, que poderá ser apurado por critérios como:
✔️ valuation econômico da empresa;
✔️ fluxo de caixa descontado (FCD);
✔️ outros métodos que reflitam o valor real do negócio.  📊 Impacto direto:
➡️ Base de cálculo maior
➡️ ITCMD potencialmente mais elevado
➡️ Planejamentos sucessórios e doações precisarão ser revistos com urgência  🏛️ Mas atenção: a lei não é autoaplicável
A LC 227/26 não define como esse “valor de mercado” será apurado.
Isso significa que cada Estado precisará regulamentar:  os métodos aceitos de valuation;  critérios técnicos;  documentos exigidos;  forma de fiscalização.  Sem essa regulamentação estadual, não há como exigir o imposto com base nas novas regras.  ⏳ E quando a nova regra começa a valer? (anterioridade)
Embora a lei tenha sido publicada em 14/01/2026, ela não pode produzir efeitos imediatos.  Por se tratar de norma que aumenta a carga tributária, aplica-se o princípio da anterioridade:  Anterioridade anual: só pode produzir efeitos no exercício seguinte;  Anterioridade nonagesimal: deve respeitar o prazo mínimo de 90 dias.  📌 Na prática, a eficácia dependerá:
1️⃣ da regulamentação pelo Estado;
2️⃣ do respeito aos prazos constitucionais de anterioridade.  🔍 Conclusão
A mudança é profunda e afeta diretamente:  holdings familiares;  doações de quotas;  reorganizações societárias;  planejamentos patrimoniais e sucessórios.  👉 Quem já tem estrutura pronta deve reavaliar riscos.
👉 Quem ainda não fez planejamento, o tempo é fator decisivo.  📩 Dica final:
Planejamento feito com antecedência não é evasão, é organização patrimonial dentro da lei.
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