Tenho um plano PGBL progressivo. Com minha mudança de empresa, posso optar pelo resgate. Segundo o fundo, terei 15% de desconto do Imposto de Renda (IR) realizado por eles e o restante eu terei que fazer direto na Receita Federal. O desconto do IR é sobre os rendimentos ou sobre o saldo total a ser resgatado? A diferença a ser paga é calculada automaticamente na declaração de ajustes ou terei que pedir esse cálculo à Receita Federal? Se for na Declaração de Ajuste tem algum campo específico?
Como já é de notório saber, hoje possuímos uma legislação tributária confusa, tanto nas formas de pagamento e retenção, fato gerador, base tributável, quanto nas alíquotas praticadas. Nos planos de previdência aberta não seria diferente. Mas existe uma lógica no sistema.
Os planos de previdência aberta podem ser de dois tipos: o VGBL e o PGBL. Os aportes realizados em PGBL poderão ser usados para reduzir a base tributável até o limite de 12% da renda anual tributável do contribuinte. Por causa desse benefício fiscal na entrada dos recursos no plano, no momento da saída o imposto será calculado sobre o total (principal investido mais rendimentos). Na verdade, o benefício é uma postergação do pagamento do imposto.
Já no VGBL, que não prevê esse benefício fiscal, a base tributável será somente os rendimentos.
No momento da contratação do plano de previdência, será escolhido a tabela tributária. As opções são: 1) regressiva, em que a alíquota começa em 35%, vai reduzindo em 5 pontos a cada dois anos até que em 10 anos de aplicação se chega numa alíquota de 10%, independente do volume do benefício ou do resgate; ou 2) progressiva, que possui as mesmas alíquotas e faixas do Imposto de Renda pessoa física. Então pode variar de zero a 27,5%, aí sim dependendo do volume.
As tabelas tributárias também se diferenciam pela forma de pagamento do imposto. Na tabela regressiva, todo o imposto já ficará retido na fonte no momento de pagamento do benefício ou resgate. No ano seguinte, a seguradora enviará o informe de rendimentos. Como o imposto já foi recolhido na sua integralidade, esse rendimento aparecerá na sessão Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.
Na Tabela Progressiva é feita uma retenção na fonte de 15% da base tributável. É importante prestar atenção neste informe de rendimentos, pois o resgate é tratado como um Rendimento Tributável. Então, ele será acrescido às demais fontes de renda do contribuinte.
Ao colocar essas informações no software da Declaração de Ajuste Anual da Receita Federal, este fará o novo cálculo do Imposto de Renda. Dependendo do volume do resgate, do volume das outras receitas e de eventuais despesas abatíveis, pode haver imposto a restituir ou imposto a pagar.
A experiência nos mostra que na maioria dos casos ainda haverá imposto a ser pago e as pessoas não se preparam devidamente para isso. Imagine que um resgate hipotético de R$ 100 mil, no caso de um PGBL Progressivo, fará uma retenção de R$ 15 mil. No ano seguinte, o contribuinte terá de fazer mais um pagamento de R$ 12,5 mil. Portanto é preciso se informar devidamente e planejar.