Meios de localização de bens imóveis de devedores

Localizar bens de devedores muitas vezes acaba se tornando uma tarefa complexa visto as diversas maneiras que se utilizam para burlar o judiciário, ocultando patrimônio para evitar processos de execução.

Mas existem diversas ferramentas eletrônicas extrajudiciais e também de uso restrito do Poder Judiciário que objetivam a localização desses bens.

A ferramenta mais comum é a pesquisa SAEC, antiga ARISP. Nesta modalidade é possível localizar matrículas de imóveis pelo CPF do devedor, localizando-se tanto imóveis em que o devedor ainda é proprietário, quanto imóveis/direitos que já foram transferidos, o que é fundamental para identificar possível fraude à execução.

Nesses casos, em que forem localizadas matrículas ainda em nome do devedor, é de extrema importância a análise destes registros, isto porque, mesmo que ainda permaneçam como proprietários, na grande maioria dos casos, existem indisponibilidade de bens ou penhoras de outras dívidas, observando que, devedores de grandes quantias, habitualmente utilizam da estratégia de deixar um único imóvel para que os credores litiguem por seus créditos.

Além disso, é disponibilizado pelo INCRA o Serviço Nacional de Cadastro Rural, o sistema CAFIR, abreviação de Cadastro de Imóveis Rurais, que é administrado pela Receita Federal do Brasil e possibilita a averiguação de imóveis rurais de todo o país, seus titulares e, se for o caso, os condôminos e co-possuidores.

Além disso, existe uma ferramenta de uso exclusivo do judiciário, que é o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, popularmente conhecido como SREI, que objetiva facilitar a troca de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral.

Ainda, se realizadas todas as pesquisas expostas acima, e ainda assim não forem localizados bens imóveis para constrição, passa-se para busca de bens móveis em geral, animais e até mesmo navios e aeronaves, que também possuem ferramentas especificas de busca.

Por fim, ressalta-se que é de suma importância a realização de pesquisas de mídias sociais para identificar o estilo de vida que o devedor e seus familiares levam, viagens que realizam e aquisição de novos bens, que pode ser utilizado como indício ou até mesmo prova da propriedade de bens incompatíveis com o estilo de vida do devedor.

Dra. Julia Tabelini Rodrigues

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *