Defesa administrativa no âmbito da receita federal

O universo corporativo apresenta diversos desafios. Isso porque, para gerir um negócio, é preciso saber lidar com diferentes áreas. Quando observamos empreendedores expondo suas principais dificuldades, a compreensão em relação a processos burocráticos, quase que invariavelmente, é mencionada. Nesse sentido, um processo em específico gera muitas indagações por parte de empresários e comerciantes: a defesa administrativa.

Atentos à relevância desse assunto, resolvemos nesta publicação apresentar os pontos mais centrais desse tipo de processo tributário, expondo os aspectos legais e as fases referentes à defesa administrativa.

O processo conhecido como defesa administrativa é uma ferramenta disponível ao contribuindo para questionar – ou, em termos jurídicos, impugnar – exigências fiscais. Também chamado de impugnação administrativa, trata-se de um instrumento para que o sujeito passivo da obrigação tributária (o contribuinte) exija a reconsideração de determinada decisão punitiva. Isto é, quando, por exemplo, um estabelecimento comercial ou organização recebe uma multa motivada por infração administrativa, o lado autuado tem o direito de exigir que a decisão seja revista.

Lembramos que os estados-membro, Distrito Federal e municípios abordam questões tributárias de formas distintas, conforme condições e cenários específicos. No caso deste nosso texto, trataremos objetivamente da defesa administrativa no âmbito federal.

O QUE DIZ A LEI

No âmbito federal, os procedimentos do processo administrativo permanecem sob cuidado da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Cabe a este órgão lidar com possíveis incongruências surgidas entre as repartições que emitem os autos de intimação e o sujeito passivo da obrigação tributária. Em termos mais objetivos, a Secretaria da Receita Federal é quem gere os processos quando o contribuinte multado se sente injustiçado pelas decisões de repartições reguladoras.

Do artigo 7 ao artigo 45 do Decreto n. 70.235, de 6 de março de 1972, são esmiuçadas questões sobre os tributos e contribuições relacionados à Receita Federal do Brasil. Portanto, para empreendedores que ainda não contam com assessoria jurídica e tributária, vale a pena buscar entender o teor do Decreto. Ainda que a linguagem jurídica dificulte a compreensão imediata de cada disposição dos artigos, entendê-los é crucial para evitar sustos.

Porém, uma vez iniciado o processo de defesa administrativa, é mais seguro contar com o auxílio de um contador ou advogado tributário, evitando, assim, infrações por desconhecimento das disposições legais.

FASES DO PROCESSO

Fase de instauração: apresentação do auto de infração (a popular multa);

Fase de defesa: o autuado manifesta recurso à multa (auto de impugnação), questionando sua validade, o que é analisado pelo posto fiscal que emitiu o auto de infração;

Fase de julgamento: o autuado encaminha sua defesa ao Conselho Fiscal, que irá analisar as disposições dos autos;Fase de recursos: caso tenha sua defesa indeferida, o autuado recorre ao Conselho de Contribuintes da Receita Federal. É possível, ainda, ir à fase judicial, recurso assegurado pelo art. 5, inc. XXXV da Constituição Federal.

Apresentamos os pontos mais significativos de um processo de defesa administrativa no âmbito federal. Essas informações servem para auxiliar empreendedores (empresários e comerciantes) a se valerem de dispositivos legais em virtude de seus interesses.

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