A compensação tributária é um instrumento legal muito usado por pessoas jurídicas para acabar com créditos tributários. Segundo definição do Direito Civil, se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações acabando sendo extinguidas, até o momento em que ambas se compensarem. Mas você sabe qual é o tempo para compensar créditos tributários?
De acordo com o entendimento que consta na Solução de Consulta 239, de autoria da Coordenação-Geral de Tributação, pertencente ao quadro da Receita Federal, é fixado um tempo de cinco anos para realizar a compensação de créditos tributários, os quais têm a sua origem em ações na Justiça.
O mais recente entendimento surgiu de uma consulta de um contribuinte que alegou que tinha receio de que, ao final de cinco anos, o montante de crédito referente a uma decisão judicial transitada em julgado ainda não tivesse sido totalmente compensado.
Em resposta, a Receita reforçou que o prazo é mesmo de cinco anos, contado a partir da data do trânsito em julgado da decisão. O órgão foi categórico ao afirmar que, mesmo com a existência de crédito habilitado, não é mais possível apresentar declaração de compensação ou requerer restituição de eventual saldo após o prazo quinquenal.
A orientação não foi bem recebida pelo empresariado, principalmente por empresas que obtiveram recentemente créditos bilionários na tese que exclui o ICMS na base de cálculo do PIS e dos Confins. Empresas como a Magazine Luiza e Klabin, por exemplo, revelaram que possuem valores estratosféricos para receber, conforme divulgação de fato relevante.
Na avaliação de empresários e especialistas do setor, o prazo de cinco anos imposto pela Receita Federal é curto e torna impossível utilizar valores tão altos para realizar a compensação.
O que pode ser feito
Em meio a este cenário de incertezas e frente à chance de prejuízos gigantescos por parte das empresas, advogados tentam reverter à situação sob o argumento de que, ao contrário do que informa a Receita Federal, não existe base legal para a imposição do prazo, representando um limite a um direito constitucional do contribuinte.
Segundo entendimento de especialistas existe dois caminhos que podem ser seguidos para tentar reverter à situação. O primeiro deles é pedir a restituição dos valores e esperar a expedição de precatórios, os quais seriam pagos no ano seguinte pela União. A segunda opção, por sua vez, seria compensar os valores e, após o prazo de cinco anos estabelecido pela Receita Federal, levar o caso à Justiça.
Na visão dos advogados, as chances são boas para os contribuintes em ambos os cenários. Isso porque já existem decisões favoráveis e precedentes neste sentido em órgãos como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, no sul do país, e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
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