Muito se têm falado no mundo jurídico sobre o processo milionário da KIA Motors que terá o julgamento encerrado finalmente pela 2ª turma do Superior tribunal de Justiça em fevereiro de 2020. O placar de julgamento está 2 votos favoráveis para KIA contra 2 fotos contrários, sendo que em fevereiro o ministro Francisco Falcão vai proferir seu voto de minerva.
Antes disso, as partes (MPF E KIA) vão apresentar novamente seus argumentos, uma vez que no momento em que foram realizados às sustentações orais em 2015, o ministro era presidente do STJ e não participou do julgamento. Quer saber mais sobre o processo bilionário da Kia Motors? Continue lendo este post!
Por que a Kia Motors está sendo processada?
O processo tributário de valor estimado em R$ 1,8 bilhão de reais tem como parte originária a empresa Asia Motors do Brasil (AMB). Em 1990, a Asia Motors se instalou no Brasil aproveitando os benefícios fiscais do Governo Collor para importar carros coreanos, porém deveria instalar no país fábricas para produzir seus veículos.
Quando o Ministério público Federal (MPF) descobriu que o local onde a fábrica brasileira deveria funcionar estava fechada e a situação fiscal inativa. Por conta disso, entendeu que houve dissolução irregular da companhia e, por isso, era autorizado a cobrança de Imposto de Importação da Companhia. Uma vez que a KIA é sócia majoritária da AMB, o MPF entende que, por isso, a execução fiscal deve ser redirecionada a montadora.
Como está o julgamento?
No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi dado ganho de causa a KIA Motors impedindo que a execução fosse redirecionada.
Com isso, o MPF apresentou recurso para o STJ.
Dois ministros da Segunda Turma do STJ, os Og Fernandes e Mauro Campbell entenderam que não era possível redirecionar a execução para a KIA simplesmente por ela ser sócia majoritária da Asia Motors.
Para estes ministros, a execução deveria ser redirecionada aos administradores da Asia Motors na época em que houve a dissolução. Além disso, o relator afirmou que a Fazenda não conseguiu comprovar que existiu a incorporação ou sucessão de uma empresa pela outra.
Com isso seria impossível exigir qualquer pagamento bilionário pela KIA, já que não há responsabilidade tributária. Os outros dois ministros, Herman Benjamin e Assusete Magalhães, votaram pelo acolhimento parcial do requerido no Recurso da Fazenda.
Para eles, quando a KIA apresentou agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região houve supressão de instância. Ou seja, na prática impediu que a juíza de primeiro grau ou a fazenda se manifestasse sobre a matéria, assim deveria haver um novo julgamento.
O ministro ainda destacou em seu voto que o Tribunal de origem deveria apreciar de forma adequada sobre a dissolução irregular da Asia Motors e a ausência de cumprimento do dever de informação adequada ao fisco.
Uma vez que a votação está empatada, o voto de minerva ficou para o ministro Francisco Falcão, mas não pode proferir seu voto na mesma sessão, pois era necessário repetir as sustentações orais. Isto porque o STJ pacificou o entendimento que é proibido um ministro proferir um voto sem ter assistido as sustentações orais (EARESp 1447624). Assim, a turma suspendeu a sessão e remarcou para fevereiro de 2020.