Meios legais para recuperação de crédito

Lidar com clientes inadimplentes faz parte do cotidiano da maior parte das empresas. Mas para evitar prejuízos, é necessário estabelecer um plano para evitar o calote e para cobrança e recuperação desses valores caso a inadimplência ocorra.

Em um mundo ideal, a melhor forma de resolver as inadimplências seria por meio de uma negociação amigável, pois, além de resolver o problema do devedor, ainda permite que ele continue sendo cliente da sua empresa. Contudo, na maioria dos casos não há uma negociação amigável entre as partes para o pagamento da dívida.

Desse modo, para a efetividade da cobrança de uma dívida existem alguns meios que podem coagir o devedor, como por exemplo: a notificação extrajudicial, a negativação do devedor nos órgãos de proteção de crédito e o processo judicial.

Todavia, é necessário entender como funciona cada método de cobrança, pois, o meio utilizado varia de acordo com o grau de inadimplência, o que pode afetar a experiência do devedor/cliente com a sua empresa.

Consultar um advogado especializado sempre é a melhor solução antes mesmo de fechar um negócio, por quê?  Primeiro, o advogado irá dar a correta orientação de como prevenir o calote, segundo, irá realizar uma pesquisa sobre a pessoa/empresa com quem está se fechando o negócio, visto que, é de suma importância, saber se a pessoa/empresa já é inadimplente no mercado, se já tem muitos protestos ou algum processo de cobrança de dívida,  além da análise do contrato, das formas de pagamento oferecidas e a veracidade do negócio que está prestes a se fechar.

Além de orientar como prevenir a inadimplência, o advogado especializado em recuperação de crédito, elabora uma notificação extrajudicial, que é o documento pelo qual a empresa credora notifica o devedor sobre a existência de uma dívida, preparando-se para um processo judicial.

O recebimento da notificação pelo devedor é a comprovação de que ele tem conhecimento da dívida. Nela deve conter o cálculo da dívida incluindo os juros e multas que devem ser pagos em razão do atraso.

A notificação extrajudicial deve ser cuidadosamente preparada por um advogado especializado em recuperação de crédito, para que não prejudique os direitos do devedor e surta o efeito contrário, trazendo prejuízos para a sua empresa.

Este é o método mais amigável, visto que não necessita de intervenção do poder judiciário e, caso o devedor tenha a intenção de realizar o pagamento, com a notificação poderá se sentir coagido e realize o pagamento com brevidade ou faça uma proposta de pagamento.

Caso o devedor, após o recebimento da notificação extrajudicial, não pague a dívida no prazo estipulado, poderá a empresa credora incluir o seu nome nos órgãos de proteção de crédito, por exemplo SPC e Serasa, assim vinculando-o à dívida.

Esses são os meios públicos de cobrança, pelo qual a empresa credora comunica à sociedade que o devedor não é um bom pagador de suas obrigações, gerando como consequência a restrição das linhas de crédito do devedor, considerando que a maioria dos bancos consultam os órgãos de proteção de crédito para conceder cartões de crédito, empréstimo, entre outros.

Assim, o devedor com o objetivo de dar continuidade as suas atividades financeiras, paga a dívida para requerer o cancelamento do protesto e a retirada do seu nome dos órgãos de proteção de crédito.

Para elaborar a carta de protesto e a respectiva intimação sobre a negativação do nome do devedor nos órgãos de proteção, é importante contar com um advogado especializado em recuperação de crédito, tendo em vista a obrigatória análise e registro legal de documentos.

Atenção: a negativação por crédito indevido gera o dever de indenizar! Por isso, é muito importante que seja realizada por um advogado especialista, que analise a documentação e faça o cálculo correto e real da dívida.

Caso o devedor não realize o pagamento mesmo após ser notificado e ter seu nome negativado, a dívida poderá ser cobrada utilizando-se de medidas mais severas, como o processo judicial, com ajuizamento de uma ação específica para cobrança ou execução da dívida.

Neste caso, a empresa credora, representada por advogado especialista em cobrança de créditos, ajuizará uma ação, que deverá ser ajuizada corretamente, pelo rito que será escolhido após análise da documentação enviada ao advogado, que poderá ser uma ação de conhecimento, qual será discutida a existência da dívida, ou ainda, uma ação de execução, nos casos em que há certeza da dívida ou ação monitória em casos que exista uma prova escrita da dívida, contudo, não tem eficácia de título executivo.

O tipo de ação judicial que deverá ser ajuizada para cobrança da dívida depende diretamente do que está sendo cobrado (contrato, fatura, cheque, boleto) e ainda, a data em que a dívida foi constituída. Um advogado especialista realizará uma análise aprofundada dos documentos para decidir qual o tipo de ação é mais efetiva para a recuperação daquele crédito.

Havendo sentença de reconhecimento da validade da cobrança, o juiz ordenará a execução da dívida. Assim, poderá a empresa credora realizar bloqueio de valores das contas bancárias do devedor, além de penhora de bens de propriedade do devedor, e posterior leilão, de veículos, imóveis, cotas sociais de empresas em que o devedor seja sócio, até safra de plantio e colheita, gado ou qualquer outro tipo de bem que possua valor considerável.

Os advogados especializados em recuperação de crédito são fundamentais para aumentar significativamente a chance de conseguir uma sentença favorável de reconhecimento da dívida, além de garantir a recuperação de crédito através de pesquisas e investigações aprofundadas para localização de patrimônio do devedor, que muitas vezes se utiliza de meios para ocultação dos seus bens para se esquivar do pagamento das dívidas.

Assim, é indicado procurar um advogado especialista em recuperação de rédito sempre que se tenha uma inadimplência, visto que é a melhor opção para que um credor consiga reaver o seu crédito, tanto para prevenir a inadimplência, como para cobrança na esfera extrajudicial e judicial, encontrando meios mais adequados e eficientes para o efetivo pagamento da dívida.

 

Stella Maria Cordeiro R. da Silva & Ane Karoline Sá Oliveira

 

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