Quando o devedor é pessoa física e não foram localizados bens em seu nome (imóvel, veículos, empresas) para pagamento de dívida, mas é constatado que o devedor trabalha registrado e tem uma renda de elevado valor. O que fazer? É possível a penhora de salário do devedor?
Em regra, pela lei, o salário é impenhorável conforme prevê o Art. 833, IV do Código de Processo Civil. Contudo, assim como tudo na vida, existe uma exceção legal à regra.
O próprio art. 833, parágrafo 2º do Código de Processo Civil permite penhorar salário em duas hipóteses: i) Para pagamento de prestação alimentícia (pensão), independentemente da origem, ii) quando o salário recebido excede 50 salários-mínimos mensais.
Apesar disso, existe também uma exceção jurisprudencial (conjunto de decisões sobre interpretação das leis feitas pelos tribunais), que entende que é possível a penhora de salário quando o bloqueio de parte do salário não prejudicar a subsistência digna do devedor e de sua família.
Entretanto não é tão fácil assim o deferimento desse pedido, é importante ter tentado localizar outros bens do devedor que são passiveis de penhora, sendo demonstrado nos autos do processo todas as tentativas infrutíferas e, após esgotar todas as possibilidades é necessário provar que a penhora do percentual não irá impedir a sobrevivência do devedor e sua família e que é possível viver dignamente com o que sobra.
Nesses casos, é de extrema importância analisar a vida do devedor em redes sociais, para identificar qual a imagem que o devedor passa, se vive em situação luxuosa, com muitas viagens, carros, ostentando uma vida de alto padrão nas mídias.
Necessário ainda demonstrar para o juiz que o devedor está apenas ocultando o seu patrimônio para não arcar com o pagamento de suas dívidas, mas vive em uma situação bastante confortável.
Ressalta-se que para o judiciário deferir o pedido de penhora de percentual do salário do devedor, não é possível que este seja um funcionário comum, visto que o salário tem que ser ELEVADO!
A maioria das decisões entendem que é possível penhorar até 30%, mas tudo depende do valor que o devedor recebe, se o valor for muito pequeno não é aconselhável requerer esse tipo de penhora, pois o pedido não será deferida.
Quando é feito esse pedido, é fundamental saber o nome e endereço da empresa que o devedor trabalha, visto que é necessária a expedição de ofício para empresa, para que ela informe o salário atual do devedor e que realize a penhora da porcentagem do salário direto na folha de pagamento.
Ainda, é importante pedir que conste no ofício que, em caso de descumprimento do que foi determinado pelo juiz, será considerado crime de desobediência e ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa.
Destaca-se ainda que, os devedores sempre irão apresentar defesas nesses casos, alegando que a penhora de percentual do seu salário irá impedir a sua sobrevivência e de sua família, inclusive sempre recorrem até a última instância para impedir a penhora, mas também existe a possibilidade do devedor procurá-lo para uma composição amigável!
Ane Karoline Sá Oliveira.