Por que fazer holding familiar?

São vários os motivos para buscar guarida em holding familiar, e muito embora a principal vantagem deste instituto seja o do planejamento sucessório, existem múltiplos fatores que beneficiam a quem vale-se desta organização, como gestão do patrimônio, organização da atividade empresarial, segregação do patrimônio particular da atividade operacional e eficiência tributária.

Como dizia Benjamin Franklin: “Nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos”. E são exatamente esses fatos que nos remetem ao planejamento sucessório por meio de holding familiar.

Desentendimentos entre herdeiros são comuns em qualquer grupo familiar, quando da ocasião do inventário, isso pode gerar graves prejuízos a todos os envolvidos. Além do inevitável desgaste emocional, discordâncias e relutâncias acarretam a perpetuidade e aumento exponencial dos custos do inventário, que por si só já é deveras moroso e custoso, e, ainda, ocasionar, como consequência, a premência dilapidação do patrimônio.

O planejamento sucessório possibilita a distribuição dos ativos familiares de acordo com a vontade dos genitores, evitando assim, que a família tome decisões difíceis em um momento de grande fragilidade ocasionado pela morte de um ente querido.

Desta maneira, o planejamento sucessório, além de evitar litígios familiares, também pode reduzir os altos custos, a morosidade/burocracia e os impostos de um inventário.

A Holding Familiar possibilita a transferência do patrimônio ainda em vida aos herdeiros sem a perda da gestão e administração dos bens pelos genitores, bem como a antecipação dos impostos sobre “causa mortis” antes de eventuais aumentos da alíquota pelo Governo.

Nesse sentido, devido ao cenário da pandemia do COVID-19 que ocasionou forte aumento de gastos públicos e a queda na arrecadação devido à desaceleração da atividade econômica, a tendência é que o Governo se mobilize para aumentar a arrecadação a fim de compensar esse desequilíbrio nas contas públicas, some-se isso ao fato de que o recolhimento do imposto sobre herança – ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) – representa apenas 1,8% da receita total do Estado, logo, já há movimentações no âmbito estadual e federal para aumento da alíquota do ITCMD.

São Paulo, por exemplo, discute através do Projeto de Lei nº 250, de 2020 (“PL 250”), de autoria do PT, o aumento da alíquota do ITCMD dos atuais 4% para 8%, alguns Estados como RJ, RS, CE, DF, SC e BA as alíquotas já são aplicadas entre 2% e 8% (conforme Resolução nº 09/1992 do Senado Federal), e o Governo Federal já se movimenta no sentido de aumentar a alíquota para até 27,5% (PEC 96 em discussão no Senado Federal).

Consequentemente fica evidente que atualmente a preocupação não deve se pautar apenas no motivo pelo qual deve se buscar o planejamento sucessório, mas também em “quando” fazer isso, frente a premência desmedida de aumento do ITCMD, a fim de evitar correr o risco de deixar uma grande “herança” ao Governo de mais de ¼ de todo o patrimônio alcançado em vida, com a majoração iminente do imposto sobre herança.

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