A Receita Federal começou a intimar os contribuintes aderentes ao Programa de Repatriação – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct). Assim, os brasileiros que declararam bens no exterior sem comprovar sua origem, agora terão de fazê-la.
Se antes o programa permitia que o contribuinte apenas declarasse que seu recurso era lícito e identificasse de onde veio, a partir de agora vai ter que apresentar documentos que comprovem a origem de tal bem.
Uma alteração feita em dezembro do ano passado no documento “Perguntas e respostas” referente ao Programa de Repatriação, atesta que a não obrigação da comprovação dos documentos era apenas no momento da adesão e afirma que a participação do contribuinte poderá ser fiscalizada e que dará um prazo razoável para que ele apresente sua documentação após a intimação.
De acordo com uma matéria do jornal Valor Econômico de 21 de agosto desse ano, essa mudança no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária se dá porque a Receita Federal desconfia que os contribuintes que declararam valores baixos referentes aos recursos e bens que eles mantinham fora do Brasil são suspeitos de terem feito isso apenas para pagarem menos impostos.
Ainda segundo a reportagem, essas pessoas aproveitariam a anistia concedida pelo programa para não serem acusadas de lavagem de dinheiro e sonegação, por exemplo, pagando um valor bem abaixo de impostos do que deveriam pagar. As suspeitas envolvem pessoas físicas que declararam menos de R$50 mil.
E é por isso que a Receita está intimando contribuintes do Programa de Repatriação.
Ainda não se sabe exatamente quantas pessoas serão intimadas. O que a Receita Federal está pedindo é que elas informem o valor líquido dos recursos mantidos no exterior até 31 de dezembro de 2014, um balanço patrimonial e a demonstração de resultados.
O Programa de Repatriação
Criado no começo de 2016 pela então presidente Dilma Roussef e depois continuado por Michel Temer, o Programa de Repatriação foi uma forma encontrada pelo governo de aumentar a arrecadação do país, na tentativa de ajustas os cofres públicos.
Dessa forma, os recursos mantidos fora do Brasil de forma ilegal seriam regularizados. As pessoas, donas desses bens em outros países, poderiam declará-los pagando 30% do seu valor, sendo 15% de Imposto de Renda e 15% de multa. Sendo assim, não seriam acusadas de sonegar impostos.
Qualquer pessoa que tivesse obtido algum bem no exterior poderia ingressar no programa, uma vez que não havia necessidade de apresentar documentação de nenhuma espécie. Cabia apenas à própria Receita Federal, na época, provar a legalidade desses bens ou não.
Em meados de 2017, a Receita Federal já fiscalizava o Programa de Repatriação, de olho em pessoas que tinham um patrimônio que não correspondia com o rendimento que haviam declarado e nos famosos “laranjas” na lavagem de dinheiro.
Na época, os servidores públicos foram os primeiros a passarem pelo crivo da Receita.
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