Saiba tudo sobre o acordo extrajudicial com quitação geral admitido pelo TST

A lei caminha para um futuro em que o maior número possível de decisões não sejam proferidas pelo Judiciário. Com isso, estima uma economia com honorários de advogados para os clientes, além de uma agilidade nos processos dentro do próprio sistema judicial brasileiro. Um exemplo de uma medida que busca alcançar este objetivo é a homologação do TST para acordos extrajudiciais com quitação geral. Entenda tudo sobre o assunto.

O objetivo desta medida é reformular uma antiga decisão, que homologava um acordo entre trabalhador e empregado de forma parcial. Agora, com a nova decisão, a quitação geral do contrato de trabalho significa que as pendências são resolvidas e que o profissional não pode entrar com outros pedidos na justiça.

A mudança visa alterar a forma de homologação parcial, que ia contra a Reforma Trabalhista, que prevê esta ação, justamente com o objetivo de evitar o número de processos. Assim, a esperança é que haja uma diminuição no gargalo judicial.

 

Medida busca diminuir gargalos judiciais

Com a nova homologação, existe a quitação geral do contrato, ou seja, é feito um acordo entre ambas as partes, empregador e empregado, para que todas as pendências financeiras sejam finalizadas. Assim, não é possível fazer um novo processo que traga novos questionamentos.

Isso é uma resposta clara ao acúmulo de processos, que teve um aumento exponencial, de mais de 2000% em apenas alguns anos, após a nova Reforma Trabalhista ser consolidada. Evidentemente, este volume é insustentável para a Justiça brasileira.

Outro grande objetivo é fazer uma distinção bem clara de como é repartida a verba indenizada. Por exemplo, existem os componentes do valor de quitação correspondente ao salário, como décimo terceiro, férias e outros. Além deles, podem existir os valores referentes a indenização.

No modelo parcial, que era o vigente até então, estas informações não eram discriminadas e o TST julga que estas informações não eram o suficiente. Por isso, é preciso trazer essas informações detalhadas.

Porém, esta notícia, enquanto traz uma possibilidade de aliviar os processos trabalhistas, também tem alguns desafios. Um dos maiores medos dos estudiosos e advogados é que esta solução seja utilizada para suprimir os direitos dos profissionais.

Uma preocupação é que sejam feitos falsos processos trabalhistas, que permitem a quitação geral do contrato, em uma sentença que não pode ser recorrida. Isso acaba colocando muito poder na mão do empregador, que tem uma posição muito vantajosa na relação com o funcionário.

Isso significa que a presença do advogado para ambas as partes é ainda mais importante. Não somente isso é uma determinação do TST, mas a sua função de conselheiro e condutor do acordo é essencial para que ambas as partes estejam protegidas e tenham os seus direitos respeitados.

Se o objetivo é diminuir o número de processos, a presença do advogado é essencial para que isso ocorra de maneira menos onerosa.

Ficou com alguma dúvida sobre o processo de acordo extrajudicial ou precisa da assessoria de um advogado para chegar em um acordo? Então, entre em contato com um de nossos canais de atendimento para que possamos ajudar.

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