Administradora de bens imóveis próprios ou holding patrimonial

Você sabe o que é uma administradora de bens imóveis, também conhecida como holding patrimonial? Conhece os benefícios que essa solução pode oferecer ao seu negócio? Muitas dúvidas surgem em torno de uma holding patrimonial e com o objetivo de solucioná-las, montamos este conteúdo. Aqui, abordamos o essencial a respeito do tema. Confira!
O que é holding patrimonial?
De acordo com especialistas, a palavra holding vem do inglês “to hold” que, ao ser traduzido para o português, significa controlar algo. No contexto mercadológico, tal expressão refere-se a uma empresa que possui ações ou a maior parte de ações em outras empresas. Por exemplo: a organização Y que possui 53% das ações da empresa X. Sendo mais preciso, o seu principal propósito é gerir as ações de uma empresa em outras, trazendo maior otimização para essa operação.
Vale dizer que a holding patrimonial, também conhecida como administradora de bens imóveis, teve suas atividades iniciadas em 1976, como a homologação da Lei 6.404, que trata das sociedades por ações. A referida norma traz em seu art. 2º a seguinte autorização: “A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades”, no caso, de outras empresas, comprando suas ações, por exemplo.
Quais tipos de holding patrimonial existem?
Em resumo, os especialistas apontam quatro tipos de holding existentes, a saber:
1. Pura
Nesse caso, a empresa exerce a atividade de participação e controle em relação às ações de outras empresas.
2. Participação
Aqui, a empresa possui participação societária em outras, porém, sem deter o controle.
3. Controle
Garante a participação o suficiente para que uma empresa possa obter o controle societário.
4. Mista
Nesse tipo, além de a empresa exercer a atividade de holding patrimonial, também fornece comércio de serviços e produtos.
É fácil criar uma holding patrimonial?
Essa é, sem dúvida alguma, uma das principais dúvidas de quem pensa em criar uma holding patrimonial. A resposta é simples: a abertura de uma administradora de bens imóveis segue o mesmo trâmite que uma empresa qualquer enfrenta, ou seja, é preciso definir o tipo societário (sociedade limitada ou anônima), regime de tributação entre outros elementos que sejam fundamentais para que esse negócio tenha sucesso.
Quais são as vantagens de uma holding patrimonial?
Os especialistas no assunto apontam algumas vantagens. Veja:
Benefícios tributários
Caso a holding patrimonial seja do tipo pura, ele não pagará impostos como PIS e Cofins. Além disso, pode receber benefícios fiscais ao tributar as receitas referentes a aluguéis de imóveis, por exemplo. Se fosse uma pessoa física, a alíquota seria de 27,5%, no caso da holding, fica entre 11% e 15%.
O mesmo acontece no caso de venda de imóveis. No lugar de pagar 15%, tendo por base o ganho de capital (custo de aquisição menos o valor da venda), a administradora só paga cerca de 7%.
Planejamento sucessório
Além do benefício anterior, fica mais fácil saber como serão divididos os bens da empresa, caso algum sócio ou dono venha a falecer, evitando assim conflitos. Desse modo, colabora para o planejamento sucessório.
Ficou alguma dúvida? Esperamos que não, mas caso tenha ficado, não deixe de entrar em contato conosco. Será um prazer conversar com você sobre esse assunto, que adoramos!

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