Bradesco Seguros contesta no STJ condenação por distribuir software

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga um recurso em que a Companhia de Seguros Bradesco Auto/RE tenta reverter decisão que a condenou a pagar indenização à Ambiente Seguro Consultoria e Informática. Isso porque a seguradora teria distribuído cópias do software que a empresa de tecnologia desenvolveu, violando direitos autorais.

O valor atualizado a ser pago chega perto de R$ 5 bilhões, segundo cálculo feito a partir da condenação indicada no processo.

O caso chegou ao STJ em maio de 2018, após recursos apresentados pela seguradora e pela empresa de informática. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, levou o caso para a Turma.

No recurso, a seguradora pede a reforma de decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que a condenou ao pagamento de indenização por danos materiais pela distribuição de software a terceiros, além do que estava previsto no contrato. Pede ainda o afastamento da majoração de verba honorária.

A Ambiente Seguro Consultoria e Informática pede que os juros moratórios sejam contados a partir da data da violação dos direitos autorais.

No contrato, foi firmada licença de uso de software entre outubro de 2010 e setembro de 2011. Foi ajustado valor mensal de R$ 18,6 mil pela licença de uso e mais R$ 8,3 mil pela prestação de serviços de help desk. O TJ-RJ considerou que o contrato não autoriza a distribuição indiscriminada de cópias do software como um presente a pessoas e empresas estranhas ao contrato, como ocorreu.

No contrato, foi firmada licença de uso de software entre outubro de 2010 e setembro de 2011. Foi ajustado valor mensal de R$ 18,6 mil pela licença de uso e mais R$ 8,3 mil pela prestação de serviços de help desk. O TJ-RJ considerou que o contrato não autoriza a distribuição indiscriminada de cópias do software como um presente a pessoas e empresas estranhas ao contrato, como ocorreu.

Segundo a empresa de informática, o uso do programa por corretores da seguradora estava condicionada à prévia indicação de usuários, o que não foi comprovado no caso. Além disso, nenhuma outra empresa do ramo de seguros poderia receber a licença de uso do programa.

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