COFINS – Importação

Desde 2012 os contribuintes estavam obrigados, em razão da lei que instituiu a desoneração da folha, a recolher o adicional de 1% de Cofins-Importação. Em março de 2017, porém, a MP 774 revogou essa obrigação. Contudo, a MP 794, de 9 agosto de 2017, voltou a cobrar o adicional, mas não respeitou os 90 dias para entrada em vigor.

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