Holding Familiar e seus aspectos tributários.

Uma holding familiar é uma empresa criada para agregar e administrar o patrimônio pessoal de uma família. Esse tipo de empresa é criado quando uma pessoa física cria e transfere seus bens para uma pessoa jurídica, que os administra em nome da família. A criação de uma holding familiar traz grandes vantagens, tais como uma maior segurança e blindagem de bens, diminuição no valor de impostos que incidem sobre esses bens, e organização do planejamento sucessório.

A holding familiar é composta por membros de uma família em uma sociedade, geralmente do tipo empresária. A holding é uma pessoa jurídica que administra as posses da família e planeja a divisão de bens de forma mais rápida do que um inventariado, além de garantir que os bens sejam protegidos e preservados dentro da família para herdeiros futuros. Por meio de uma holding, questões de herança e repartição de bens são resolvidas com muito mais agilidade.

Como funciona a tributação das holdings familiares

Uma das maiores vantagens de se abrir uma holding familiar está em seu aspecto tributário: a quantia paga em impostos sobre uma holding é consideravelmente menor do que o imposto de renda de pessoa física. Todo o valor pertencente a uma pessoa física a ser convertido em quotas ou ações de uma holding deve constar na declaração do imposto de renda. Uma vez que esse patrimônio é convertido em quotas de responsabilidade limitada, a holding passa a operar como uma empresa. Em geral, as holdings familiares prestam serviços de aluguel, mas podem ocorrer outras prestações de serviços.

As holdings têm seus tributos calculados com base no lucro presumido; veja quais são os impostos e como funciona a tributação:

1- IRPJ: base de cálculo de 32% da receita com uma alíquota de 15%, totalizando 4,8%;

2- CSLL: base de cálculo de 32% da receita com uma alíquota de 9%, totalizando 2,88%;

3- PIS: alíquota de 0,65% sobre total da receita;

4- COFINS: alíquota de 3% sobre total da receita.

Com a soma desses percentuais, o total de impostos que incide sobre os rendimentos de uma holding é de 11,33%. Para comparação, o imposto de renda de pessoa física é de 27,5% dos rendimentos, mais do que o dobro de uma holding. É importante notar que, se houver outras prestações de serviço, incide também sobre a holding o ISS, que pode variar de 2 a 5% a depender do município. A alíquota do IRPJ também aumenta em 10% para bases de cálculo presumidas superiores a R$ 20.000,00 mensais. Nesses casos, o valor total de tributos pode ficar em torno de 19%, mas continuará abaixo do IRPF.

A criação de uma holding é extremamente vantajosa para tributação e uma boa forma de manter seus bens em segurança.

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