Medidas Preventivas para Garantir o Recebimento do Crédito.
Muitas vezes quando estamos em fase de negociação seja para vender algum produto ou serviço para concretização do negócio é comum abdicarmos de algumas etapas importantes, que podem nos dar segurança do recebimento do crédito e evitar um possível calote, que, infelizmente, tem sido comum, ainda mais em tempo de crise.
No entanto, independente do motivo do Devedor não cumprir com sua parte no contrato, fato é que o Credor não pode sair prejudicado com essa situação e por essa razão é muito importante que se utilize medidas preventivas, antes de fechar o negócio com pessoa física ou jurídica.
Assim, antes de assinar algum contrato de compra e venda ou de serviço, algumas rápidas orientações podem garantir que o crédito seja satisfeito.
Primeiramente, se a parte contrária for pessoa jurídica é imperioso certificar se a empresa está ativa ou não, no site da Receita Federal do Brasil (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp). Estando inativa já é um forte indício que esteja cogitando não saldar o seu débito. Mas se a empresa estiver ativa é interessante seguir com o próximo passo, para confirmar a idoneidade do contratado.
Comprovada que a pessoa jurídica está ativa ou se tratando de uma pessoa física, é o momento de pesquisar CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa física, nos sites do Tribunal de Justiça e Tribunal Regional do Trabalho, no mesmo estado no qual reside a pessoa física ou na sede da empresa. Além disso, também é possível pesquisar pelo nome da empresa ou nome da pessoa física no site do Jusbrasil (https://www.jusbrasil.com.br/consulta-processual/). Assim, através desses dois sites é possível verificar se a pessoa jurídica ou física respondem processos como devedores.
Além das pesquisas referidas acima, também é possível exigir que tanto pessoa jurídica quanto física apresente a certidão negativa de protesto em seu nome, no Cartório de Protesto pertinente, além das certidões negativas de protesto emitidas pelo Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Regional do Trabalho, para verificar se possuem ações cíveis, trabalhistas ou até mesmo débitos fiscais perante a União, Estado ou Município. As mencionadas certidões precisam ter datas recentes, no máximo 30 dias.
Assim, caso a pessoa jurídica ou física pesquisada estiver inserida em processos ou apresentarem certidão positivada e ainda sim ser importante concluir o negócio, o mais indicado nessa situação é exigir contratualmente da parte contrária, garantia real ou pessoal para que se tenha certeza de que o crédito será solvido.
A garantia real pode envolver um bem específico, responsabilização de outra pessoa física ou jurídica no negócio, ou até mesmo estipular alguma condição. Há quatro tipos de garantias que podem ser úteis nesses casos:
- A Hipoteca, que é oferecimento de um bem imóvel no caso de inadimplemento;
- O Penhor, que é a entrega de um bem móvel como garantia, no caso de não pagamento do contrato assinado entre as partes;
- A Alienação Fiduciária em Garantia, que transfere momentaneamente a propriedade do imóvel ou bem móvel do Devedor para o Credor até a quitação do contrato, e caso não quitado, a propriedade transfere por completo para o Credor; e
- A Anticrese, no qual o Credor recebe o direito de receber os frutos do imóvel.
Por outro lado, a garantia pessoal utiliza uma pessoa jurídica ou física para também ser responsável pela dívida, podendo ser executada junto com o Devedor no caso de não pagamento, podendo ser por meio de:
- Fiança, tanto a bancária, que é mais raro, como também a de pessoa física, sendo importante que no caso de pessoa física, exigir um bem imóvel do Fiador, podendo ser até bem de família;
- O Aval, que é assinatura da pessoa que será corresponsável da dívida, caso ela não seja quitada.
No mais, é sempre importante que o contrato tenha multa de inadimplência elevada, a fim de que o Devedor tenha receio de não cumprir com os pagamentos.
E é claro, sempre esteja acompanhado de um advogado para dar mais segurança e suporte ao contrato estipulado, além de ter outros tipos de garantia que podem ajudar a minimizar o risco de sofrer calote ou inadimplência.
Marcio Sampaio Graciano