Meios de constrição para garantir a execução do crédito. Atos de constrição na execução cível

A taxa de inadimplência é crescente no Brasil, os números apontam que 61, 8 milhões de consumidores estão endividados, de acordo com levantamento recente do Serasa Experian.

Nos casos em que não é efetuado o pagamento da dívida é possível que as empresas tomem medidas legais, quando a questão não é solucionada por meios administrativos.

Dessa forma, os processos de cobrança podem ser realizados através da via judicial, e são garantidos através da execução de créditos por atos de constrição.

O que é a constrição cível?

A constrição é o meio pelo qual a pessoa, que é titular da coisa, perde o direito de utilizá-la livremente.

Ou seja, não pode transmitir, vender ou penhorar aquela coisa.

No entanto, para que a constrição ocorra é necessário o cumprimento de sentença (execução de título judicial). Na qual o devedor é intimado a realizar o pagamento da dívida em 15 dias.

Outra via, é o título extrajudicial, pelo qual o Juiz notifica o executado (devedor) a cumprir suas obrigações no prazo de três dias.

Caso os prazos não sejam cumpridos e os débitos garantidos, o credor tem o direito de acionar os meios de constrição e expropriação de bens.

Assim sendo, vamos apresentar os principais meios de constrição para garantir a execução do crédito.

Penhora

De maneira geral, a penhora consiste em uma fase do processo de execução, a partir do momento que devedor não cumpre as suas obrigações com o credor, nos prazos estipulados.

Assim, a primeira medida do processo de expropriação constitui a penhora. Nas quais determinados bens do patrimônio do devedor são retirados para cumprir as obrigações de crédito.

Para que sejam definidos os bens a serem dispostos é realizada uma avaliação, com o objetivo de satisfazer o credor.

Vale destacar que existem diversas modalidades de penhora, sendo algumas delas:

  • Penhora no rosto dos autos
  • Penhora de crédito
  • Penhora por meio eletrônico
  • Penhora por termos nos autos
  • Penhora por oficial de justiça

Porém, cabe destacar que, existem bens que são considerados pela lei impenhoráveis ou inalienáveis.

Arresto

Por sua vez, o arresto é o confisco dos bens do devedor como forma de garantia futura da execução das dívidas, por quantia certa ou fixada.

Essa é uma medida tutelar de urgência, que tem como objetivo evitar que a coisa pereça.

E também, para que o devedor não tente vender ou transferir seus bens, para não ter que arcar com suas obrigações.

Sequestro

Já o sequestro é um dos meios de constrição para garantir a execução do crédito, sobre um bem específico.

É um meio cabível quando há dúvidas ou discussões sobre a titularidade do bem.

Dessa forma, para esta medida de apreensão judicial é necessário que o bem esteja definido previamente e descrito no pedido, com todas as suas especificações.

Isso se faz necessário, para que não haja questionamento do estado em que se encontra a coisa e para que não ocorram danos.

Garantia de execução do crédito

Assim sendo, guardadas as suas particularidades, os meios de constrição têm como objetivo garantir que o crédito possa ser executado pelo credor.

De tal maneira que, o novo Código de Processo Civil de 2015 busca fazer com que os processos sejam mais céleres, eficazes e acrescenta inovações para os casos já existentes.

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