A PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) finalmente teve uma antiga reivindicação atendida, quando a 1ª. Turma do Superior Tribunal de Justiça mudou o entendimento que vinha mantendo a respeito da expedição de certidões fiscais.
Certidão de Regularidade Fiscal é um importante documento que atesta se a empresa está em situação regular com a Receita Federal ou não, sendo exigido em algumas situações.
A Lei de Licitações, (Lei 8.666/93), por exemplo, só permite a habilitação no certame para contratar com a Administração Pública, se a empresa apresentar a certidão mencionada.
Além de licitações, o comprovante emitido pela Receita Federal e PGFN, provando que não há dívida ativa por descumprir com suas obrigações fiscais, é solicitado para:
- Obtenção de determinadas licenças;
- Efetivação de parcerias público-privadas;
- Firmar contratos;
- Fazer negócios, quando uma das partes a exige.
O fato discutido pelo colegiado envolvia a companhia Lupatech (AREsp 1286122), empresa que fornece produtos e serviços no segmento de petróleo e gás.
A questão levantada era se matriz e filiais com Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJs) diferentes poderiam ou não expedir suas próprias certidões, individualmente.
O entendimento anterior era o de que, em razão de serem considerados contribuintes autônomos, tinham também, personalidades jurídicas distintas. Desse modo, a situação fiscal quanto à regularidade de uma, não interferia na outra.
Partindo desse pressuposto, uma determinada filial emitia sua Certidão Negativa de Débitos (CDN) e contratava com a Administração Pública, por exemplo, ainda que outra, ou mesmo a matriz, estivesse com débitos.
Qual o novo entendimento do STJ?
Depois de ouvir o relator, Ministro Sérgio Kukina, mantendo seu posicionamento a favor da manutenção do entendimento explicado anteriormente, o Ministro Gurgel de Faria divergiu, sendo seguido pelos também ministros Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa.
O argumento sustentado pelo ministro divergente foi o de que não deveria existir essa autonomia jurídico-administrativa da matriz e suas respectivas filiais, levando-se em consideração que a filial compõe o patrimônio de uma só pessoa jurídica, já que possui os mesmos sócios e contrato social.
Nesse sentido, as filiais são meras ramificações, entidades em segundo plano de uma mesma personalidade jurídica (a matriz), sendo, portanto, desprovidas de tal característica e de patrimônio.
A PGFN já manifestava sua insatisfação com o fato de existir duas interpretações distintas, sendo uma para fins tributários e outra para responsabilidade patrimonial, o que considerava ilógico.
No entanto, com esse novo entendimento, a Certidão de Regularidade Fiscal só será emitida se todas, matriz e filiais, estiverem em situação regular.
Assim, o relator teve seu voto vencido, pois a decisão foi pela unicidade dos estabelecimentos, ou seja, a despeito de terem CNPJs diferentes, uma única certidão será emitida, ficando claro que a filial não possui personalidade jurídica.
Apenas a título de exemplo, até o dia 20 de setembro de 2019, só o Governo Federal havia gastado o valor total de R$ 11.602.366,562,04 com 29.650 processos de compras, perfazendo uma média de R$ 391.310,84 por processo.
Convenhamos. É quantidade expressiva de negócios que são efetuados em todo o país. Assim, prevalecendo esse novo entendimento, as empresas se obrigam mais a saldar suas dívidas tributárias, com intuito de não verem seus negócios prejudicados, em especial, aquelas que contratam com a Administração Pública, ou intentam fazê-lo.
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