RFB E PGFN PRORROGAM O PRAZO DE EMISSÃO DAS CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS FEDERAIS (CND)

Em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19), a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram a Portaria Conjunta nº 555, de 23 de março de 2020prorrogando o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), bem como das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (CPEN), pelo período de 90 (noventa) dias.

 

É importante salientar que apenas as certidões que ainda estejam válidas na data de publicação da Portaria, ou seja, dia 24 de março de 2020, terão o seu prazo de validade prorrogado.

 

A referida Portaria foi expedida com base na Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, que permite a prorrogação da validade das certidões federais pela RFB e PGFN, excepcionalmente, em caso de calamidade pública.

 

Caso sua empresa necessite de apoio na emissão das Certidões Negativas ou Certidões Positivas com Efeitos de Negativa nesse período, não hesite em entrar em contato com a Equipe Tributária do BMM.

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