A possibilidade d a cobrança de dívida prescrita

Em uma transação comercial, o credor tem o direito de receber por aquele produto ou serviçooferecido e o devedor tem a obrigação de pagar pelo que adquiriu. Porém, como sabemos, asatisfação dessa obrigação nem sempre é cumprida,onde nasce o direito do credor de cobrar adívida por meios extrajudiciais, como acionar empresas de cobrança, bem como, ajuizar umaação judicial.

Ocorre que, as dívidas possuem prazo prescricional, ou seja, o credor que tem a pretensão decobrar o devedorde forma judiciale não o faz naquele prazoestabelecido na lei, perde o direitode ajuizar ação.A maior parte das dívidas prescrevem em cinco anos, sendo este o prazo para otitular daquele débito cobrar judicialmente pelo recebimento que lhe é devido.

Diante disso, o que o credor poderá fazer caso tenha sua pretensão extinta pela prescrição?

Nesta situação, primeiramente é importante saber que aprescriçãonão extinguea dívidaexistente, logo, o credor poderá realizar a cobrança por vias extrajudiciais, desde que não sejafeita de forma abusiva e vexatória. Este é o entendimento pacífico entre os tribunais brasileiros.

A jurisprudência entende que mesmo sendo reconhecida a prescrição, existe a possibilidade deo credor de dívida prescritafazer jus ao seu direito de receber de forma extrajudicial.

Assim,como poderá ser realizada acobrança extrajudicial?

Existem plataformas digitais de renegociação, dentre elas a “QueroQuitar”,“Acordo Certo” e“Serasa Limpa Nome”. Os credores podem cadastrar suas carteiras inadimplentes, desde queincluam como “dívida atrasada” e através do site podem fazer a conexão com os devedores parainiciar as negociações.

Além destes mecanismos, não é vedado ao titular do crédito cobrar a dívida por meio postal,eletrônico ou telefônico, como o envio de SMS, e-mail ou contato direto viaWhatsApp.

Sendo assim, existe a possibilidade de cobrança da dívida prescrita de forma extrajudicial e sema configuraçãode qualquer ato ilícito,propondo ao credor uma oportunidade de perseguir eobter seu crédito, desde que não seja o devedorsubmetidoa qualquer constrangimento, abusoou dano moral.Thais Eduarda Araujo

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