Justiça veta seguro para dívidas em recuperação

Uma decisão do ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vetou o pagamento de dívidas trabalhistas do Grupo Oi  por meio de seguro-garantia. O caso julgado envolve valores que foram incluídos no processo de recuperação judicial da empresa.

A Oi havia contratado da seguradora Swiss, antes de entrar em recuperação, em 2016, um seguro para cobrir eventuais gastos com condenações na Justiça. Trata-se de uma prática comum no mercado.

Esse seguro tem como objetivo garantir o pagamento de indenizações resultantes de processos judiciais, caso a empresa detentora da apólice perca a demanda e não a quite.

Na área trabalhista e cível isso ocorre geralmente quando não cabem mais recursos. Na tributária – principal demanda do mercado – a apólice é acionada no começo do processo, já que para discutir as cobranças fiscais com o governo no Judiciário o contribuinte precisa garantir o valor da cobrança.

O caso analisado pelo ministro do STJ Marco Buzzi trata de um conflito de competência que foi ajuizado pela Swiss contra o acionamento da apólice motivado por um processo trabalhista do Espírito Santo. A Justiça do Trabalho do Estado havia determinado que a seguradora depositasse nos autos “o valor correspondente ao limite máximo de indenização previsto na apólice”.

A ação havia sido ajuizada por um ex-funcionário do Grupo Oi em 2009. Ele cobrava horas extras e pedia indenização por danos morais em razão de um telefone que foi instalado na sua residência somente para atender demandas da empresa.

A Swiss argumentou no pedido ao STJ que a decisão da Justiça do Trabalho, para que a apólice fosse acionada, era diferente do que tinha determinado o juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramita o processo de recuperação do Grupo Oi. O juiz, além de suspender as ações e execuções contra a empresa, havia determinado, de forma expressa, a suspensão de qualquer ato de constrição patrimonial.

Ao prestar esclarecimentos ao ministro, o magistrado ainda afirmou que o ex-funcionário era um credor sujeito ao processo de recuperação judicial e, por esse motivo, os valores a ele devidos deveriam ser pagos conforme o plano de recuperação do Grupo Oi e não de forma isolada.

Marco Buzzi não entrou no mérito de a seguradora ser ou não a responsável pelo pagamento da dívida. Ele decidiu somente que quem tem competência para efetivar atos de constrição ou expropriação que, de alguma forma, afetem o patrimônio da empresa é o juiz da recuperação (conflito de competência 161.092). Por isso, a decisão da Justiça do Trabalho para o uso da apólice perdeu a validade.

“Essa é uma jurisprudência já pacificada no STJ porque o juiz da recuperação precisa ter o controle do cumprimento do plano”, diz o advogado Alexandre Wider, do escritório Siqueira Castro. “Mas, de toda forma, é uma vitória para a seguradora porque não vai haver o dispêndio de caixa”, acrescenta.

A Swiss foi representada, no STJ, por Cassio Gama Amaral e Maricí Giannico, do escritório Mattos Filho. Amaral diz que as garantias têm, obrigatoriamente, que cair porque quando a empresa entra em recuperação judicial e tem o plano aprovado ocorre “uma novação das dívidas”, ou seja, os valores e a forma de pagamento acordados no processo substituem os originalmente previstos.

“Quem contrata esse seguro tem que estar consciente de que se houver recuperação judicial a garantia dele, talvez, não seja aceita”, afirma Amaral. “Existe a razão jurídica e há ainda uma razão econômico-financeira por trás disso”, ele complementa.

O advogado diz que se as seguradoras e os bancos arcarem com as garantias, eles vão se voltar contra a empresa e não no âmbito da recuperação judicial. “Será uma ação individual, porque esse crédito não se sujeita ao processo de recuperação, e eles vão exigir 100% do valor”, diz. Já se a apólice não for acionada e a dívida for incluída no plano de recuperação, a empresa geralmente terá desconto e conseguirá pagar o ex-funcionário de forma parcelada.

O processo de recuperação da Oi é o maior da história do país. A empresa entrou com o pedido na Justiça do Rio em junho de 2016, com um total de 55 mil credores e dívida de R$ 64 bilhões.

A Oi informou, por meio de nota, que a decisão do ministro Marco Buzzi não provoca “qualquer impacto no processo de recuperação judicial”. “Trata-se, portanto, de mais uma decisão que reafirma a solidez do processo de recuperação judicial do Grupo Oi, uma vez que reforça que todos os créditos sujeitos à recuperação deverão ser pagos na forma do plano homologado em fevereiro de 2018. Isso vale inclusive para os casos em que tenha sido apresentada garantia processual (seguro garantia, carta fiança etc) pelo Grupo Oi”, afirmou.

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