PROGRAMA EMERGENCIAL DE SUPORTE A EMPREGOS

Em 3 de abril de 2020 foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 944 de 2020, que instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, uma resposta do Governo Federal, em parceria com instituições financeiras participantes, aos constantes questionamentos das empresas e empresários que foram economicamente afetados com o isolamento social necessário para o combate ao COVID-19 (“Coronavírus”).

 

O programa instituído pela MP 944/2020 se destina a realização de operações de crédito por empresas e empresários com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões de reais no exercício de 2019, exclusivamente com a finalidade de pagamento da totalidade folha salarial de seus empregados, pelo período de dois meses, limitado a dois salários mínimos por empregado. Tal programa será custeado em sua maior parte com recursos da União (85%), mas com o apoio de instituições financeiras que participarem (15%).

 

O texto da MP 944/2020 deixa bem claro que a medida tem como finalidade a sobrevivência das empresas e a proteção e manutenção de empregos perante a crise que se anuncia, e isso resta claro pois o principal requisito para adesão ao programa é “não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito”, e o não cumprimento implica o vencimento antecipado da dívida.

 

Inicialmente, quem resolver aderir ao programa poderá fazê-lo até 30 de junho de 2020, e os termos são (i) taxa de juros máxima de 3,75% ao ano, (ii) prazo de 36 meses para o pagamento, e (iii) carência de 6 meses para início do pagamento (com capitalização de juros nesse período). A aprovação do crédito estará sujeita a políticas próprias das instituições financeiras.

A MP 944/2020 já entrou em vigor na data de sua publicação (3 de abril de 2020), e o Banco Bradesco foi o primeiro a anunciar sua adesão e que financiará o pagamento de 1 milhão de salários. O Bradesco explicou que as pequenas e médias empresas que já são clientes do banco com crédito pré-aprovado poderão acessar o financiamento diretamente nos canais online. Demais clientes poderão solicitar o crédito na sua agência, por telefone. Após aprovação, o recurso será liberado nos canais digitais.

 

O ministro da Economia, Paulo Guedes também admitiu a possibilidade de o governo antecipar o pagamento de emendas parlamentares como forma de aquecer a economia. A Secretaria de Governo da Presidência da República solicitou antecipação dos pagamentos das emendas ao ministério citando a necessidade de auxiliar estados e municípios na realização de políticas públicas de apoio à população.

 

Rafael Buzzo de Matos

Sócio do BMM Advocacia Personalizada

rafael.matos@bmmlaw.com.br

Rodrigo Rocha do Nascimento

Advogado Consultivo do BMM Advocacia Personalizada

rodrigo.rocha@bmmlaw.com.br

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