Teimosinha – A inovadora ferramenta de bloqueio de valores

Quando se fala em recuperação de crédito, um âmbito que cresce e evolui cada vez mais, são as estratégias de pesquisas de valores do devedor, que através de sistemas avançados facilitam a êxito da recuperação do crédito.

 

Uma das estratégias mais eficazes, é o bloqueio judicial de valores que o devedor possua nas suas contas bancárias. Esse bloqueio é realizado via sistema BACENJUD e SISBAJUD.

 

Por meio do sistema BACENJUD, o juiz cadastrado no sistema transmite uma ordem judicial ao Banco Central para que todos os bancos realizem o bloqueio dos valores que o devedor possua em conta, naquela data específica.

 

Atualmente, o sistema BACENJUD foi substituido pelo SISBAJUD e também foi implementada – em abril de 2021 – a inovadora “teimosinha” que é uma busca automática de ativos financeiros que realiza buscas reiteradas por 30 dias no nome do devedor até satisfazer a dívida.

 

No BACENJUD, a ordem de rastreamento de bens valia por apenas 24 horas, enquanto no SISBAJUD, a “teimosinha” permite uma busca automatizada de ativos nas contas do devedor de forma contínua por um mês.

 

A “teimosinha” é inovadora e eficiente, considerando que o montante para quitar a dívida podia não ser encontrado dentro do prazo no período de 24 horas, já que o dinheiro poderia entrar na conta apenas dias depois da pesquisa, o que tornava necessária a renovação constante da ordem, até que se descobrisse o valor total.

 

Além disso, antigamente no sistema BACENJUD, os juizes tinham que esperar, a partir da emissão da ordem judicial de quebra de sigilo bancário, semanas e até meses para ter acesso aos dados financeiros dos devedores, considerando que as respostas de bloqueios de valores eram encaminhadas fisicamente aos juizes.

 

Já nos SISBAJUD, todo esse trâmite passa a ser feito de forma virtual, sem a necessidade do envio das informações via serviços de entrega de correspondência física.

 

Assim, observa-se que “teimosinha” é um meio de recuperar o crédito mais facilmente, representando um grande avanço para o êxito das ações, na medida em que imprime maior celeridade no cumprimento de ordens de informações financeiras (afastamento de sigilo bancário) e automação das ordens de bloqueio de valores para o pagamento de credores.

 

Além disso, a “teimosinha” é efetiva na redução do tempo de tramitação dos processos, aumentando significamente a efetividade das ações de recuperação de crédito, o que aperfeiçoa a prestação jurisdicional, desafogando o judiciário.

 

Ainda, de acordo com o CNJ – Conselho Nacional de Justiça, há previsão para os próximos meses de ampliação do prazo de busca de valores nas contas bancárias do devedor, de 30 para 60 dias.

 

Ressalta-se que a “teimosinha” somente pode ser requerida por vias judiciais, assim é importante contar com uma assessoria especializada em recuperação de crédito que possa traçar a melhor estratégia para que a ação de recuperação de crédito seja eficaz e menos morosa possível.

 

Stella Maria Cordeiro Rodrigues da Silva

Rebecca Rosa da Silva Santana

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