No dia 22 de setembro de 2022 foi publicada a Lei n.º 14.451/2022 que prevê algumas alteraçõesnos quóruns mínimos de votação de determinadas matérias previstasno Código Civil, no tocanteas Sociedades Limitadas.
Tal alteração tem como um de seus objetivos, aproximar cada vez mais as limitadas dassociedades anônimas, possibilitando maior flexibilização das regras e consequentementeatraindo mais investidores para esse tipo societário, que hoje é um dos mais utilizados no Brasil.No geral a redução dos quóruns facilita a tomada de certas decisões por sócios que possuemmenor participação no capital social.
Outra vantagem dessa recente alteração, pode, talvez, nãoter sido o objetivo do legislador, masde toda forma produzirá alguns reflexos interessantes no planejamento empresarial,patrimonial e sucessório, no tocante a holdings e demais estruturas de planejamento.
Resumidamente, a Lei n.º 14.451/2022 alterou osartigos 1061 e 1076 do Código Civil Brasileiro,modificando os quóruns mínimos de deliberação da seguinte forma:
Matérias | Antes da Lei 14.451/2022 | Após vigência da Lei 14.451/2022 |
Designação de administradores não sócios (capital não integralizado)
|
Unanimidade dos sócios | 2/3
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Designação de administradores não sócios (capital integralizado)
| 2/3
| Mais da metade do capital social |
Modificação do contrato social
| 3/4 | Mais da metade do capital social |
Aprovação de incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade ou cessação do estado de liquidação |
3/4 |
Mais da metade do capital social |
Do ponto de vista do planejamento empresarial, patrimonial e sucessório, essas alteraçõesfacilitariam o controle dos titulares do patrimônio, independentemente da doação com reservade usufruto.Se combinarmos a redução dos quóruns de deliberação social com a possibilidade de fixarquotas preferenciais, sem direito a voto, nas Sociedade Limitadas, segundo consolidado pela
Esse cenário abre diversas possibilidades de expandir o planejamento empresarial, patrimoniale sucessório, garantindo segurança jurídica aos titulares do patrimônio que não desejam doaras quotas em vida.
Os novos quóruns entram em vigor a partir de 30 de setembro de 2022.